O Governo do Espírito Santo publicou, nesta quarta-feira (7), o Decreto nº 6047-R, que estabelece as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), denominado Fundo CIDADES – Adaptação às Mudanças Climáticas. O objetivo do decreto é orientar a aplicação dos recursos ao longo do exercício de 2025, destinados à elaboração de projetos técnicos voltados à promoção de infraestrutura sustentável nos municípios capixabas.
O fundo prioriza iniciativas que contribuam para cidades mais inclusivas, resilientes e alinhadas às políticas estaduais de desenvolvimento sustentável. Entre as diretrizes estabelecidas estão a preservação de recursos naturais, articulação entre Estado e municípios para equilíbrio regional, prevenção de desastres climáticos e melhoria da qualidade de vida da população.
Áreas prioritárias e critérios técnicos
De acordo com o decreto, os investimentos municipais apoiados com recursos do Fundo CIDADES devem estar alinhados com a Lei Complementar nº 712/2013. Quatro áreas de prioridade foram definidas:
1. Prevenção e mitigação em áreas de risco de desastres;
2. Prevenção a eventos hidrológicos extremos, com foco em conservação, revitalização e reservação hídrica;
3. Melhoria da infraestrutura sustentável em espaços urbanos e rurais;
4. Desenvolvimento regional equilibrado e sustentável, com ampliação do acesso a serviços essenciais.
Os projetos apresentados pelos municípios devem conter plano de aplicação detalhado, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único do decreto. O documento deve incluir informações sobre o objeto da proposta, justificativa, metas, cronograma, previsão de desembolso e alcance social, econômico e ambiental da iniciativa.
Avaliação técnica e repasse de recursos
A análise dos projetos será feita pela Secretaria de Estado do Governo (SEG), com base na documentação prevista no Decreto nº 5073-R, de 2022, e demais atos normativos complementares. Além disso, os planos devem estar em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos de contingência das defesas civis municipais.
A Comissão de Apoio ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (CAFEADM) será responsável por avaliar a viabilidade dos projetos apresentados. O repasse dos recursos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do fundo.
Entre os critérios de avaliação estão:
. Enquadramento como ação de infraestrutura sustentável;
. Redução de impactos sociais, ambientais e econômicos;
. Grau de risco da área, segundo mapeamentos oficiais;
. Número de pessoas beneficiadas;
. Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM);
. Receita per capita do município;
. Histórico de aplicação regular de recursos;
. Existência de infraestrutura pública em áreas de risco;
. Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil (IDSC-BR).
Execução e responsabilidade dos municípios
O decreto determina que os municípios têm até seis meses após o depósito dos recursos para iniciar a execução dos projetos. Em caso de não cumprimento, os valores deverão ser devolvidos ao Fundo CIDADES. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada e autorizada pela SEG.
A aplicação correta dos recursos será de responsabilidade exclusiva das administrações municipais, que deverão garantir a regularidade dos projetos técnicos, processos licitatórios, pagamentos e obtenção de licenças e autorizações. O controle interno de cada município deverá acompanhar os procedimentos, inclusive realizando análise prévia das contratações.
Os recursos não utilizados até o final de 2025 poderão compor o superávit financeiro do fundo para uso em exercícios seguintes.
O Decreto nº 6047-R entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo governador Renato Casagrande, no Palácio Anchieta, em Vitória.