Até o momento, não houve notificação contra o segmento por descumprimento das medidas no município
O Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Linhares ampliou as ações de monitoramento e ronda nas ruas do Centro a fim de manter o cumprimento das medidas restritivas determinadas pelo Decreto nº 4838-R do Governo do Estado, que visam coibir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização, Laurindo Charles, as ações também são realizadas diuturnamente no transporte público coletivo, ou seja, pela manhã e à noite, para fiscalizar a lotação máxima permitida nos veículos, além da higienização. Até o momento, não houve notificação contra o segmento por descumprimento das medidas.
“Estamos intensificando as ações de fiscalização, conforme está previsto no Decreto do Governo do Estado, haja vista que o Tribunal de Contas também cobrará os relatórios voltados para essas ações. Nosso papel não é o de inibir a rotina do comércio da cidade ou tirar o direito dos cidadãos, mas o de frear o nível de contágio da Covid-19 em nosso município”, destaca Laurindo Charles.
Medidas restritivas
O Município de Linhares adotou o fechamento dos serviços não essenciais, conforme o Decreto Estadual nº 320, de 18 de março de 2021. A medida permite o funcionamento de hospitais, serviços de saúde, farmácias e unidades de saúde, além dos postos de combustível; enquanto os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
Confira a lista de serviços permitidos durante a quarentena, que segue até o dia 4 de abril, conforme Decreto do Estado:
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
– Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com a manifestação do Poder, Órgão ou Entidades;
– Atividades industriais;
– Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia dos presos;
– Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
– Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas; comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
– Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
– Serviços funerários;
– Atividades da construção civil;
– Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
– Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
– Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
– Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
– Atividade de locação de veículos.