Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), devem estar atentos às exigências de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), alerta a Defensoria Pública da União (DPU).
A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos de inscrição e de atualização cadastral para manutenção do BPC.
A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelece medidas de combate à fraude e abusos nos gastos públicos, alterando a Loas, reafirmando a obrigatoriedade de registro no CadÚnico e a necessidade de atualização dos dados.
Os beneficiários que não possuem cadastro ou estão sem atualização serão notificados oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão um prazo para regularizar a situação.
O prazo para regularização é de 45 dias para municípios de pequeno porte, e de 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com mais de 50 mil habitantes, contando a partir da efetiva notificação por meio do banco ou outros canais de atendimento. Se a situação não for corrigida, o benefício será suspenso.
“O procedimento de revisão do BPC encontra-se fundamentado na Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e visa assegurar que o benefício seja pago apenas a quem realmente cumpre os critérios legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o beneficiário poderá contatar as unidades da DPU para auxílio e orientação jurídica extrajudicial durante o processo de revisão”, informa a Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR), da Defensoria Pública da União.
Cadastro em dia
Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem manter os dados atualizados no CadÚnico, a cada dois anos ou em prazo menor, se houver mudança nas características do grupo familiar (de endereço, renda, número de membros).
“Nossa orientação é que o beneficiário busque o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualização desses dados, a fim de evitar a suspensão do benefício”, orienta a defensora pública federal Patrícia Soares Henriques Py.
Ao se dirigir ao Cras mais próximo da residência, o beneficiário deverá levar os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos, bem como daqueles que fazem parte do mesmo núcleo familiar.