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Extração irregular de granito é embargada em Colatina

22 out 2012 - 19:45

Redação Em Dia ES

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O BPMA informa que pela extração de recurso mineral sem licenciamento ambiental a empresa está passível de uma multa administrativa expedida pelo Ibama no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

A área danificada chega a 5,5 hectares (equivalente a uma área de aproximadamente cinco campos de futebol). O crime foi noticiado ao Ministério Público Estadual por meio de um Termo Circunstanciado.

No local foram apreendidos equipamentos tecnológicos, escavadeiras e carregadeiras de grande porte. A atividade foi paralisada e embargada, maquinários e equipamentos foram apreendidos e estão à disposição da justiça. A empresa infratora ficou com a guarda dos mesmos na condição de depositário fiel, em virtude da dificuldade de transporte e local para depósito.

Caso a empresa não apresente nenhum documento que prove que a mesma detém o registro minerário daquela área junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), poderá ser indiciada também pelo crime de usurpação de bens da União.

Extrair recurso mineral sem ser o detentor do título minerário incorre em usurpação de bens da União, crime de esfera federal, Lei 8.176/91. Extrair recurso mineral sem a necessária Licença de Operação, expedida pelo órgão ambiental competente, incorre em Crime Ambiental de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto Federal 6.514/08.

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 22/10/2012 19:45

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