O BPMA informa que pela extração de recurso mineral sem licenciamento ambiental a empresa está passível de uma multa administrativa expedida pelo Ibama no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
A área danificada chega a 5,5 hectares (equivalente a uma área de aproximadamente cinco campos de futebol). O crime foi noticiado ao Ministério Público Estadual por meio de um Termo Circunstanciado.
No local foram apreendidos equipamentos tecnológicos, escavadeiras e carregadeiras de grande porte. A atividade foi paralisada e embargada, maquinários e equipamentos foram apreendidos e estão à disposição da justiça. A empresa infratora ficou com a guarda dos mesmos na condição de depositário fiel, em virtude da dificuldade de transporte e local para depósito.
Caso a empresa não apresente nenhum documento que prove que a mesma detém o registro minerário daquela área junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), poderá ser indiciada também pelo crime de usurpação de bens da União.
Extrair recurso mineral sem ser o detentor do título minerário incorre em usurpação de bens da União, crime de esfera federal, Lei 8.176/91. Extrair recurso mineral sem a necessária Licença de Operação, expedida pelo órgão ambiental competente, incorre em Crime Ambiental de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto Federal 6.514/08.
Redação Portal Ouro Negro