A modelo e apresentadora entrou na Justiça após deparar-se com uma imagem sua estampada em um outdoor de uma concessionária de carros, para qual ela nunca havia posado. Na ocasião, a empresa de veículos chegou a alegar que Vera era uma “profissional desconhecida, tratando-se de modelo que empresta apenas o seu corpo, totalmente dissociado de seu nome”.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no entanto, discordou da alegação da companhia e decretou a indenização no valor de R$ 12 mil à moça por “danos morais e materiais”.
“A alegação da recorrente de que a imagem no painel de publicidade não estava associada ao nome da recorrida, mas sim à ideia de pessoas anônimas, é despicienda, posto que a divulgação de imagem de qualquer indivíduo, com o intuito de obter vantagem econômica, depende de autorização do mesmo, quiçá quando se trata de modelo profissional. Portanto, resta caracterizado o uso indevido da fotografia da recorrida em propaganda de cunho comercial, que visa atrair a clientela e, consequentemente, auferir vantagem econômica”, relatou a desembargadora no processo.
Fonte: MSN.com