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Espírito Santo tem aumento de processos na justiça por posse de drogas para uso pessoal

26 jul 2024 - 14:45

Redação Em Dia ES

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Entre 2022 e 2023, o Espírito Santo registrou um aumento de 4% nos processos novos sobre posse de drogas para uso pessoal, abaixo da média nacional de 12%
Espírito Santo tem aumento de processos na justiça por posse de drogas para uso pessoal. Foto: KATRIN BOLOVTSOVA /Pexels

Entre 2022 e 2023, o número de processos novos relacionados à posse de drogas para consumo pessoal no Espírito Santo aumentou 4%, conforme dados do DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este crescimento é inferior ao percentual nacional, que foi de 12,45%. No estado, o volume de novos processos variou de 3.212 a 3.344. Entre janeiro e abril de 2024, foram registrados 649 casos novos.

No Brasil, o volume de processos novos sobre posse de drogas para consumo pessoal saltou de 130.034 para 146.228 entre 2022 e 2023. Em 2024, até abril, o número já havia alcançado 44.228. Os processos são classificados sob o código 5885, “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”, e também sob o código 11.207, “Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar”.

A diferença entre posse e tráfico de drogas, particularmente a maconha, tem sido tema de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional. O STF, em decisões recentes, não conseguiu estabelecer critérios claros que separem completamente posse de tráfico, resultando em uma variação na aplicação da lei. A ausência de um critério objetivo contribui para o aumento dos processos.

Minas Gerais liderou o número de novos processos no Brasil em 2023, com 45 mil dos 146 mil registros no país. Entre janeiro e abril de 2024, foram contabilizados 13 mil novos casos em Minas Gerais. Outros estados também apresentam variações significativas. Tocantins viu um aumento de 126%, passando de 699 para 1.584 processos, e o Piauí teve um crescimento percentual de 600%, subindo de 90 para 630 novos casos. Pernambuco, por outro lado, registrou uma queda de 94%, com uma variação de 360 para 20 casos.

Especialistas apontam que a falta de critérios claros para diferenciar posse de tráfico contribui para o aumento dos processos. “O julgamento no final de junho estabeleceu apenas a quantidade como critério objetivo, sem tocar na circunstância de histórico de usuário, tipo de substâncias ou mesmo a forma de acondicionamento. Uma vez que muitas autoridades policiais têm o entendimento que caso a substância esteja fracionada configura tráfico e não posse, o que é absurdo, pois o entorpecente é comprado ou adquirido de forma fracionada”, afirma Samantha Aguiar, advogada criminalista do escritório VLV Advogados.

Na opinião do advogado criminalista Carlos César Coruja Silva, do escritório Carlos Coruja, a falha do STF e do Congresso em buscar reduzir o volume de processos em tramitação relacionado às drogas gera uma sobrecarga no sistema judicial e insegurança jurídica. “A variação no número de processos entre estados sugere diferenças na aplicação da lei e na política de drogas, o que pode levar a tratamentos desiguais de casos semelhantes em diferentes regiões do país”, acrescenta.

Questão social e segurança pública
Outro ponto abordado pelos especialistas frente ao aumento no número de processos novos na Justiça é que a criminalização da posse de drogas leva à estigmatização dos indivíduos, especialmente daqueles das classes sociais mais baixas. A distinção entre usuário e traficante nem sempre é clara na prática jurídica e muitas vezes depende de decisões tomadas de forma individual pelas autoridades policiais. Isso pode resultar na criminalização excessiva de pessoas que são apenas usuárias.

E a falta de critérios objetivos resulta em consequências maiores para uma fatia da população. “A aplicação das lei de drogas no Brasil afeta desproporcionalmente negros e pobres”, critica a advogada Vanessa Avellar Fernandez, pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico. Para a especialista, essa dificuldade na diferenciação no uso pessoal e tráfico leva a um viés racial e socioeconômico na aplicação da lei. “Jovens negros de periferias são frequentemente alvos de operações policiais, reforçando ciclos de marginalização e exclusão social”, avalia.

O advogado Carlos Coruja acrescenta que a solução para esse problema não deve envolver apenas o aspecto legal. A Justiça e os legisladores deveriam estar atentos às consequências sociais e à saúde pública. “É necessário um diálogo aberto e inclusivo que considere as diversas perspectivas e experiências, buscando soluções que minimizem os impactos negativos e promovam uma abordagem mais humanitária e eficaz no tratamento do uso de drogas”, frisa.

Para Matheus Lima, advogado criminalista do escritório Lima Ferreira Advogados, o ideal é que o foco na saúde pública tomasse o lugar da ideia de que deve ser promovida uma guerra contra as drogas. “Obviamente, há a necessidade de combater o tráfico, conforme determinou o legislador. Entretanto, o mero usuário é mais uma vítima dos efeitos da droga do que uma ameaça à sociedade. Por isso, entende-se que seria necessário focar as atenções nos traficantes, daí a importância da diferenciação”, finaliza.

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Atualizado: 29/07/2024 15:34

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