Um decreto publicado nesta quarta-feira (11) regulamentou a Política Estadual de Qualidade do Ar no Espírito Santo, instituída pela Lei nº 12.059 em março de 2024. A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, estabelece os padrões que serão adotados em todo o território capixaba, define as responsabilidades dos órgãos ambientais e detalha os instrumentos de gestão, como a criação de um plano estratégico e de um inventário de fontes de emissões atmosféricas. O documento revoga o decreto anterior sobre o tema, que datava de 2013.
A nova regulamentação define a atuação conjunta de três órgãos: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), como gestora da política; o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), como órgão executor e de fiscalização; e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), como órgão consultivo.
Quando a lei foi sancionada, em abril de 2024, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, explicou que a política busca alinhamento com diretrizes nacionais e internacionais. “A nova lei está alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com a Política Nacional da Qualidade do Ar […] e prevê a aplicação evolutiva e gradual de padrões de qualidade do ar que vão se tornando mais restritivos ao longo do tempo, à medida que metas vão sendo atingidas”, afirmou o secretário na ocasião.
Novos padrões e metas
O decreto estabelece que o Espírito Santo adotará os padrões de qualidade do ar definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A gestão será efetuada por meio de um sistema de metas progressivas:
. Metas Vigentes (MV): Valores máximos de concentração de poluentes em vigor.
. Metas Intermediárias (MI): Valores temporários a serem cumpridos em etapas para a melhoria gradativa da qualidade do ar.
. Padrões Finais (PF): Padrões determinados que poderão ter sua implementação antecipada com base em recomendações da OMS e estudos técnicos.
Para a poeira sedimentável (PS), foram definidos padrões intermediários e um padrão final, com concentrações que variam de 12 g/m²/30 dias (Padrão Intermediário 1) a 5 g/m²/30 dias (Padrão Final). A avaliação para antecipar a adoção de padrões mais restritivos para este poluente ocorrerá a cada quatro anos. Já para as Partículas Totais em Suspensão (PTS), foram estabelecidos quatro padrões intermediários, com valores distintos para médias de 24 horas e médias anuais.
Gestão e monitoramento
A principal ferramenta de gestão será o Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr), que deverá ser elaborado pela Seama no prazo de até um ano e atualizado a cada quatro anos. O plano deverá conter um inventário de fontes de poluição fixas e móveis, análise da qualidade do ar por meio de modelagem, planos de ação para os principais setores poluidores e avaliação da expansão da rede de monitoramento no estado.
O Iema será responsável por elaborar, a cada quatro anos, um Inventário de Emissões Atmosféricas. O decreto prevê que, em até quatro anos, o instituto deverá disponibilizar uma ferramenta automatizada para esse fim, que poderá ser autodeclaratória, com a publicação do inventário passando a ser anual.
A divulgação dos dados é um ponto central. O Iema deverá publicar anualmente o Relatório de Avaliação da Qualidade do Ar em linguagem acessível e, diariamente, o Índice de Qualidade do Ar (IQAr). O acesso aos dados de monitoramento deverá ser aberto, digital, online e com o menor intervalo possível entre a coleta e a disponibilização.
Controle da poeira sedimentáveis
O decreto detalha procedimentos específicos para o caso de ultrapassagem dos limites de poeira sedimentável. Se a ultrapassagem for mensal, o Iema deverá notificar os possíveis responsáveis e emitir um relatório preliminar. Se a violação ocorrer por mais de 30% do tempo em um período de 12 meses, o instituto deverá aprofundar a investigação, podendo realizar vistorias e análises para identificar a origem do material, além de aplicar as penalidades cabíveis caso a responsabilidade seja comprovada.
Para situações de “episódio crítico de poluição do ar”, caracterizadas por altas concentrações de poluentes em um curto período, a Seama coordenará a elaboração de um plano específico. O Iema ficará responsável por declarar os níveis de criticidade (atenção, alerta e emergência), e a ocorrência de mais de um episódio crítico em menos de dois anos poderá obrigar os agentes poluidores a apresentar um Plano de Contingência.
Fontes móveis e participação social
A regulamentação também prevê a elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), que deverá ser atualizado a cada três anos. O plano terá como base as metas de redução de emissões para a frota existente e projetada.
Por fim, fica instituída a Comissão Estadual para a Qualidade do Ar (CEQAR), vinculada ao Consema. A comissão terá a finalidade de acompanhar a implementação da política e do plano estratégico e contará com representação tripartite paritária, com três membros do poder público, três do setor empresarial e três da sociedade civil.