O Espírito Santo tem registrado, em média, 10 novos processos judiciais por dia relacionados a problemas com o fornecimento de energia elétrica em 2024. Ao longo do ano, o estado já acumula 2.047 processos, segundo levantamento inédito realizado a partir de dados do Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em comparação com o ano anterior, o volume de ações aumentou 18%, passando de 2.597 casos em 2022 para 3.065 em 2023.
Esses processos refletem a insatisfação dos consumidores com o serviço prestado pelas concessionárias de energia, sendo que o corte indevido de energia elétrica está entre as principais causas de litígio. “O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais”, explica João Valença, advogado especializado em direito do consumidor.
O levantamento aponta ainda que, em nível nacional, são registrados 740 novos processos por dia devido a problemas com energia elétrica. O acumulado até agora em 2024 já soma 156 mil ações em todo o Brasil. Entre os estados, o Rio de Janeiro lidera o ranking com o maior número de processos, seguido pela Bahia, com 18 mil casos, e São Paulo, que já totaliza 17 mil ações no ano.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a interrupção do fornecimento de energia sem aviso ou para consumidores com pagamentos em dia configura uma falha na prestação de serviço, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além do corte indevido, outros problemas que resultam em disputas judiciais incluem cobranças indevidas e interrupções frequentes ou prolongadas do serviço.
“Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, esclarece Valença. Ele também aponta que falhas contínuas no fornecimento de energia, especialmente em áreas rurais ou com infraestrutura antiga, têm gerado aumento nas reclamações. “A legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como disposto na Lei 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos”, completa.
Para os consumidores que se sentirem lesados, o primeiro passo é registrar uma reclamação junto à concessionária responsável pelo fornecimento. “O cliente pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa, abrir um processo no Procon ou registrar uma reclamação administrativa na ANEEL”, orienta a advogada Mayra Sampaio, especialista em direito do consumidor.
Caso a demanda não seja resolvida nessas instâncias, o consumidor pode recorrer à Justiça. Plataformas como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui também oferecem alternativas para a resolução de conflitos. Segundo Valença, o caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que trata de causas de menor valor. Para isso, é necessário apresentar provas como faturas de energia, protocolos de reclamação, fotos e vídeos, além de laudos técnicos. “Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno sofrido”, conclui o advogado.