O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, publicou, no último sábado (27), o Decreto nº 133-S, que oficializa os feriados nacionais e pontos facultativos a serem seguidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em 2025. A medida, que tem como base o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, estabelece o calendário de 21 datas, entre feriados e pontos facultativos, e ressalta a manutenção dos serviços essenciais.
O decreto prevê feriados nacionais e estaduais, além dos pontos facultativos que incluem o Carnaval, nos dias 3, 4 e 5 de março, e a Quarta-feira de Cinzas. A lista contempla ainda feriados estaduais, como o dia de Nossa Senhora da Penha, em 28 de abril, e datas municipais que deverão ser observadas conforme legislações locais.
De acordo com o texto, não haverá expediente nos órgãos estaduais em datas declaradas ponto facultativo, salvo nas unidades que operam em regime de escala ou desempenham funções que não admitem paralisação. “Os serviços essenciais permanecem garantidos, sem prejuízo à população”, destaca o documento.
Confira as datas:
Feriados nacionais:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal – quarta-feira
– 18 de abril, Paixão de Cristo – sexta-feira
– 21 de abril, Tiradentes – segunda-feira
– 1º de maio, Dia do Trabalho – quinta-feira
– 7 de setembro, Independência do Brasil – domingo
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – domingo
– 2 de novembro, Finados – domingo
– 15 de novembro, Proclamação da República – sábado
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – quinta-feira
– 25 de dezembro, Natal – quinta-feira
Pontos facultativos:
– 3 de março, Carnaval – segunda-feira
– 4 de março, Carnaval – terça-feira
– 5 de março, Quarta-feira de Cinzas – quarta-feira
– 23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense – sexta-feira
– 19 de junho, Corpus Christi – quinta-feira
– 20 de junho – sexta-feira
– 27 de outubro, comemoração antecipada do Dia do Servidor Público – segunda-feira
– 24 de dezembro – quarta-feira
– 31 de dezembro – quarta-feira
Feriados estaduais e municipais:
– 28 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual no Espírito Santo) – segunda-feira
– 8 de setembro, Nossa Senhora da Vitória / Aniversário de Vitória (feriado nos Municípios em que a data é considerada feriado Municipal) – segunda-feira
Além disso, o decreto prevê que órgãos localizados em municípios com feriados municipais diferentes deverão seguir as datas locais, conforme as legislações específicas. O decreto já está em vigor, e o calendário é válido para o exercício de 2025.