Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) a Lei nº 12.419, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Espírito Santo. Sancionada pelo governador Renato Casagrande, a medida estabelece diretrizes para garantir diagnóstico precoce, tratamento na rede pública de saúde, inclusão escolar e a participação ativa das pessoas com TDAH na formulação de políticas públicas.
A nova legislação reconhece como pessoa com TDAH aquela que se enquadra nos critérios definidos pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou sucessora) ou pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), publicado pela American Psychiatric Association.
Atendimento e diagnóstico
De acordo com a lei, o Estado deverá assegurar o diagnóstico precoce do TDAH, o atendimento multiprofissional e o acesso ao tratamento por meio do sistema público de saúde. Isso inclui profissionais como médicos, psicólogos, pedagogos e terapeutas que atuem em conjunto para garantir a atenção integral à pessoa com TDAH.
Participação e formação
A política prevê, ainda, a participação de pessoas com TDAH na criação, execução e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito. Outro ponto é o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento às necessidades desse público, tanto na saúde quanto na educação.
Inclusão nas escolas
No campo educacional, a legislação estabelece o estímulo a ambientes inclusivos, com métodos de ensino adaptados, formas de avaliação diferenciadas e suporte psicopedagógico. Além disso, a norma proíbe expressamente que estabelecimentos de ensino recusem a matrícula de estudantes diagnosticados com TDAH.
A Lei nº 12.419 já está em vigor em todo o Espírito Santo desde a data de sua publicação no Diário Oficial.