O texto que busca simplificar o sistema tributário brasileiro foi aprovado em primeiro e segundo turnos no Senado Federal, no início da noite de quarta-feira (8).
A proposta da reforma tributária, que retorna à Câmara dos Deputados após ajustes feitos pelos senadores, impacta tudo o que é vendido, comprado ou consumido pelos capixabas e afeta ainda as contas públicas do Espírito Santo e de municípios.
A reforma mexe com os mais diferentes segmentos e prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais, como cashback para gás e incentivo à produção de carro a álcool. Confira:
Unificação de tributos
Uma das principais mudanças é a extinção de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — todos administrados pelo União —, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal).
No lugar, serão criados dois tributos, que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). São eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o IPI, o PIS e a Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.
Impacto nos preços
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida (em 60%, que atenderá transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos, por exemplo) e uma alíquota zero (para segmentos específicos).
Percentuais e outros detalhes serão discutidos em lei complementar. Entretanto, com o fim da diferenciação entre tributos sobre bens e serviços, a existência de poucas alíquotas e exceções e a desoneração, haverá mudanças de preços.
A reforma prevê, por exemplo, a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos itens — como arroz, feijão, entre outros produtos — serão isentos de impostos, beneficiando as famílias como um todo. O que vai entrar na composição da cesta será definida por lei complementar.
Para compensar os mais pobres pela carga tributária existente no país, haverá ainda um sistema de reembolso, em que haverá devolução de parte do CBS (contribuições federais) e do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que ocupará o lugar do ICMS e do ISS.
LEIA TAMBÉM: Veja como votaram os senadores do ES na reforma tributária
A ideia geral, entretanto, é que o consumidor que tem menor poder aquisitivo seja reembolsado dos tributos incidentes sobre as compras de produtos como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, de modo que o impacto da carga fiscal do consumo seja minimizado. Esse “desconto” deve ser de 60%.
A população de baixa renda também deve ter direito à devolução de parte do imposto cobrado na conta de luz e no gás de cozinha, pela proposta do relator no Senado.
Por outro lado, alguns produtos, como bebidas alcoólicas e cigarros, terão uma carga tributária maior, pois farão parte da lista do “imposto do pecado”.
Por meio do Imposto Seletivo, que substituirá o IPI, haverá um desincentivo à produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os senadores também aprovaram a obrigatoriedade do Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública).
Setor que mais se beneficia
A indústria, especificamente, deve ser um dos setores mais beneficiados. Em julho, após a aprovação do texto na Câmara, a presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Cris Samorini, pontuou que, ao longo dos anos, as empresas da área foram penalizadas pela complexidade dos tributos incidentes sobre o que é produzido e que havia uma grande necessidade de simplificação.
“Temos uma necessidade grande de simplificação, transparência e isonomia. Hoje, a indústria já perde competitividade”, declarou na ocasião.
Transição longa
A última etapa da reforma, que incide, sobretudo, sobre o consumo de bens e serviços, será a mudança no local de cobrança dos impostos. Atualmente, os tributos são cobrados onde os bens são fabricados (origem). Após a transição, o pagamento ocorrerá no destino, ou seja, onde são consumidos.
Por ser um Estado pequeno, com número menor de consumidores, mas com muitas empresas que produzem localmente e vendem para outros locais, o Espírito Santo tende a ser prejudicado pela mudança.
A PEC, porém, estabelece um prazo de cinquenta anos para que todas as mudanças entrem em vigor, de forma que Estado e municípios ganham tempo para organizar as contas.
• A implementação dos novos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.
• A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais lenta e só terminará em 2033. Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.
• As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas posteriormente, em lei complementar.
• Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
• A última mudança será iniciada em 2029 e finalizada apenas em 2078, quando houver a mudança completa do local de cobrança dos impostos, que deixará de ser o local de produção (origem) e passará a ser o local de consumo (destino).
Uma nota técnica elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulada Impactos redistributivos da reforma tributária, aponta que, com as mudanças provocadas pela reforma, em um cenário em que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresça 1,5% ao ano, por exemplo, as receitas do Espírito Santo podem, na realidade, avançar 0,9%, considerando a transição.
Trava de segurança
O texto proposto pelo relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), prevê uma “trava de referência” para a cobrança dos impostos sobre consumo.
Esse limite, que não poderá ser ultrapassado, será a carga tributária como proporção do PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021 — o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.