Dois formandos de graduação conseguiram uma vitória significativa em um caso de quebra contratual contra uma empresa de fotografia e filmagens de formaturas. O processo foi julgado na 5ª Vara Cível de Vila Velha e resultou em uma condenação da empresa.
Os formandos alegaram que a empresa, responsável pela produção de fotos e vídeos de sua formatura, perdeu todos os registros fotográficos e as mídias digitais de um evento de pré-formatura.
Para resolver o problema, um novo acordo foi firmado, onde os formandos concordaram em fornecer suas próprias fotos à empresa em troca de um desconto de 30% em cada foto.
No entanto, a empresa não cumpriu com o novo contrato, não fornecendo o número de fotos acordado e tentando vender o álbum de formatura pronto.
Além disso, a empresa condicionou a compra do Pen Drive à aquisição do álbum de formatura, estabeleceu preços diferentes dos acordados e recusou-se a fornecer o DVD com todas as fotos gratuitamente.
Os formandos também alegaram que a empresa ameaçou descartar todas as mídias.
Nesse contexto, os formandos acusaram a empresa de prática de venda casada, uma tática em que a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro, normalmente vendidos separadamente.
A empresa negou as acusações em sua defesa.
O juiz da comarca, com base na comprovação da maioria dos fatos relatados, decidiu julgar parcialmente procedentes os pedidos dos autores.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil aos formandos.
Além disso, a empresa foi ordenada a cumprir com a oferta inicial relacionada à entrega do CD e à venda das fotografias.