política

Eleições 2014: saiba como agir se presenciar algum crime eleitoral

05 out 2014 - 06:45

Redação Em Dia ES

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foto:Divulgação

Neste domingo (05), os eleitores vão as urnas para escolherem seus representantes. A redação do Portal Linhares Em Dia entrou em contato com Chefe do Cartório Eleitoral de Linhares, André Zanon e preparou uma matéria com algumas orientações sobre crime eleitoral, o que é permitido e proibido no dia da eleição. Confira:

Portal: Como a população faz para denunciar caso presencie algum crime eleitoral no dia da eleição?

André Zanon: Qualquer eleitor pode denunciar infração à legislação eleitoral por meio do 0800-083-2010 (Ouvidoria Eleitoral), Sistema Pardal (disponível na Internet e para smartphones com sistema operacional Android – http://apps.tre-es.jus.br/pardal/public/inicial.jsf ) ou ainda, no Cartório Eleitoral (por escrito, indicando fatos e provas).

Portal: Quais serão as penalidades para os candidatos ou cabos eleitorais caso sejam pegos praticando crime?

André Zanon: Os crimes eleitorais mais comuns para candidatos e cabos eleitorais são os de compra de votos e boca de urna, que prevêem penas de detenção de até um ano, e multa no valor de até 15 mil UFIR’s (boca de urna), e reclusão até quatro anos e pagamento de até quinze dias-multa (compra de votos).

Portal: A venda de bebidas alcoólicas será proibida? Os bares vão funcionar normalmente?

André Zanon: Nos termos da Resolução do TRE, a venda de bebidas alcoólicas está permitida. Porém, abusos no consumo de bebidas alcoólicas, por parte dos eleitores, que venham a causar transtornos aos trabalhos eleitorais, serão reprimidos pela Polícia Militar.

No dia 05 de Outubro (domingo) – Dia da Eleição:

Permitido: manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

 Proibido

– Arregimentação de eleitor ou boca de urna.

– Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

-Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

– O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

– Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

Não pode em hipótese alguma:

Outdoor, Painel eletrônico, Backlight: é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.

Telemarketing: realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Outbus: veiculação de publicidade em ônibus.

Redação Portal Linhares Em Dia

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Atualizado: 05/10/2014 06:45

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