Quem não votou no primeiro turno eleitoral pode e deve votar no segundo, mesmo que não tiver justificado a ausência no primeiro turno. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para votar no segundo turno, que ocorre neste domingo (26), o eleitor deve comparecer às mesmas seções eleitorais do primeiro turno, no horário das 8h às 17h, respeitado o horário local. O eleitor que não sabe qual é a sua seção pode consultar o site do TSE ou ligar para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.
O eleitor que perdeu ou esqueceu seu título pode votar apresentando qualquer documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Para tornar mais ágil a votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.
Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato ou partido apenas de maneira individual e silenciosa no momento do voto, por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. Mas a chamada propaganda de boca de urna ou recrutamento de eleitores no dia da eleição é considerada crime pela legislação eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano de detenção, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Justificativa
O eleitor que não votar no segundo turno poderá justificar a ausência no dia da votação, preenchendo e entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos mesmos locais de votação e em outros locais de justificativas apontados pelos TREs. Ele deve estar portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação. No dia do segundo turno, não é possível justificar a ausência no primeiro.
Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Câmara Notícias
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