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É lei: aparelho de som em ônibus só com fone de ouvido

08 jan 2013 - 17:52

Redação Em Dia ES

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A medida, que está em vigor desde maio do ano passado, visa evitar situações de estresse dentro dos coletivos e proporcionar mais conforto aos usuários. A lei também determina a fixação de cartazes com a mensagem “proibido o uso de aparelhos sonoros” no interior dos coletivos.

De acordo com a lei, o descumprimento da lei acarreta ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cerca de R$ 476,40. O valor dobra e vai para R$ 952,80 em caso de reincidência.

Da Redação/Web Ales

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Atualizado: 08/01/2013 17:52

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