A medida, que está em vigor desde maio do ano passado, visa evitar situações de estresse dentro dos coletivos e proporcionar mais conforto aos usuários. A lei também determina a fixação de cartazes com a mensagem “proibido o uso de aparelhos sonoros” no interior dos coletivos.
De acordo com a lei, o descumprimento da lei acarreta ao infrator o pagamento de multa no valor de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cerca de R$ 476,40. O valor dobra e vai para R$ 952,80 em caso de reincidência.
Da Redação/Web Ales