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Divulgado o 57º Mapa de Risco, Linhares segue em Risco Alto

30 maio 2021 - 10:00

Redação Em Dia ES

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Confira as regras de cada classificação de risco dos municípios do Estado

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (28), o
57º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (31)
até o próximo domingo (06). Dos 78 municípios capixabas, nove estão
classificados em Risco Baixo, 42 em Risco Moderado e outros 27 em Risco
Alto.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de
ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias,
além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a
média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade
considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos
para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos
para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve
início em abril do ano passado.

O Mapa de Risco segue as
orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e
recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle
(CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de
Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto
Jones dos Santos Neves (IJSN) e da Universidade Federal do Espírito
Santo (Ufes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem
parâmetros técnicos.

Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h
às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h;

Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às
20h, e aos sábados de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de
alimentação;
– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;
– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
– Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais
– Suspensão da realização de eventos;
– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e
fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial,
porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com
aulas online.

Trabalho remoto
– Trabalhadores que atuam na
área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no
ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar
prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias
– Poderão funcionar normalmente

Academias
– Vedada realização de atividades aeróbicas;

Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme
Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por
horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e
água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de
produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas,
postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos
automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais
hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário.
Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um
cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e
clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de
bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até
as 16h.

Academias
– Possibilidade de atividades aeróbicas,
desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas
coletivas segue vedada;
– Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de
alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50%
de sua capacidade.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO BAIXO: Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Mucurici, Muqui, Santa Teresa, Viana e Vila Pavão.

RISCO
ALTO:
Água Doce do Norte, Alegre, Anchieta, Apiacá, Cachoeiro de
Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino
de São Lourenço, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna,
Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Pedro Canário,
Pinheiros, São José do Calçado, Serra, Sooretama, Venda Nova do
Imigrante, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Afonso Cláudio,
Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua,
Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba,
Castelo, Colatina, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão,
Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Iconha, Itapemirim, Jaguaré,
Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Mimoso do Sul,
Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo,
Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina,
Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São
Mateus, São Roque do Canaã, Vargem Alta e Vila Valério.



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Atualizado: 30/05/2021 10:00

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