O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou na última semana o calendário de vencimento do Licenciamento Anual do exercício de 2025. A publicação também traz o cronograma de início das fiscalizações do Licenciamento veicular no próximo ano. Confira abaixo.
As datas de pagamento ocorrem em setembro de 2025 e são definidas conforme o número final da placa do veículo, seguindo o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Confira abaixo.
Emissão do boleto
Os proprietários de veículos registrados no Estado devem ficar atentos à data de regularização do seu veículo para a impressão do Documento Único de Arrecadação (DUA) no site do Detran|ES.
Assim como nos anos anteriores, os boletos do Licenciamento Anual e do IPVA 2025 não serão enviados para o endereço registrado e deverão ser impressos pelo cidadão no site www.detran.es.gov.br, na área de serviços on-line de Veículos.
Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado. O DUA tem o QR Code para o pagamento via Pix e o código de barras para pagamento nas instituições financeiras indicadas no DUA.
Não caia em golpe!
O Detran|ES alerta que não envia o boleto para o endereço do proprietário do veículo, nem cobrança por e-mail, mensagem de texto para o celular ou WhatsApp. Orienta também que o cidadão acesse o boleto diretamente o site www.detran.es.gov.br e não pesquise em sites de busca ou entre em páginas que não sejam o site oficial do órgão.
Além disso, antes de concluir o pagamento, o cidadão deve se certificar de que o destinatário que aparecerá na transação é o ‘Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo’. Caso apareça um destinatário diferente no QR Code lido, o cidadão não deve fazer o Pix, já que o pagamento não constará no sistema.
Licenciamento
O Órgão alerta que todos os veículos registrados no Espírito Santo já devem estar com o Licenciamento de 2024 quitado para circular em vias públicas, sob o risco de, em caso de não licenciados, serem autuados em operações de fiscalização de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem renovar o licenciamento anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.
É importante ressaltar que não é possível licenciar o veículo sem quitar pendências existentes no mesmo, bem como IPVA, multas e taxas de serviços. Outra informação importante é que, mesmo o veículo estando com todas as taxas pagas, ele pode não ser licenciado, se eventualmente houver alguma pendência administrativa, como: o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito anualmente nos veículos que utilizam GNV; chamada de recall pendente; restrição judicial; entre outras.