Uma decisão do desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a ordem para que as mineradoras Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,3 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em 2015.
Em março deste ano a justiça havia determinado o depósito do montante, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo, e previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.
Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que “a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada”.