O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo
(Detran|ES) publicou no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira
(1º), medidas que visam a apoiar os transportadores escolares no retorno
às aulas nas escolas do Estado. As normativas, dispostas na Instrução
de Serviço Normativa Nº 005, dispõem sobre a autorização para o
transporte escolar no Espírito Santo e atendem ao pleito do Sindicato
dos Transportadores Escolares do Espírito Santo (Sintees) diante da
situação excepcional decorrente da pandemia de novo Coronavírus
(Covid-19), que tem afetado milhares de trabalhadores do setor.
Após
reunião realizada na última semana com representantes do Sintees, o
Detran|ES publicou a Instrução de Serviço Normativa que estabelece que a
categoria de transporte escolar estará isenta da necessidade de
realizar a vistoria referente ao segundo semestre de 2020 e fixa o
cronograma excepcional de vistorias para veículos de transporte escolar
para 2021, de acordo com o final da placa do veículo.
Além disso,
os veículos que emitiram autorização para o transporte escolar no ano
de 2020 terão direito a emissão automática da autorização para o
primeiro semestre de 2021; os cursos de condutores de veículos de
transporte escolar vencidos entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de
junho de 2021 permanecem válidos; e o certificado de verificação dos
cronotacógrafos deixará de ser exigido enquanto estiver em vigor a
Portaria INMETRO 101/2020.
“Ouvimos os transportadores escolares e
adotamos esse conjunto de medidas que será muito importante para apoiar
o empreendedor de transporte escolar neste retorno às aulas, já que a
categoria ficou muitos meses sem poder exercer suas atividades e com
dificuldades na sua remuneração. Vale lembrar que, ainda em abril de
2020, decidimos por isentar os trabalhadores de transporte escolar da
necessidade de realizar as vistorias previstas para o primeiro semestre
do ano passado, bem como fizemos outras concessões para apoiar a
categoria”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
“Somos
5.410 condutores de transporte escolar e agradecemos ao Detran|ES por
ter ouvido as nossas demandas e flexibilizado as exigências. É um
momento muito difícil para a categoria que ficou suspensa quase um ano e
essas medidas atendem nossa demanda para voltarmos ao trabalho”,
considerou a presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares do
Espírito Santo (SINTEES), Silvia Rocha.
O Detran|ES determinou
também que, com a volta gradual às aulas, os proprietários dos veículos
autorizados a realizar transporte escolar que optarem por não circular
com a finalidade do transporte de estudantes poderão requerer a
suspensão temporária de tal autorização para ficarem isentos de vistoria
no período, ficando sujeitos, em caso de não cumprimento à suspensão, à
fiscalização.
A suspensão deverá ser solicitada pelo e-mail
[email protected]. Dessa forma, enquanto durar a
suspensão, fica vedada a prestação de serviços de transporte escolar e o
restabelecimento do serviço ficará condicionado à realização da
inspeção de segurança veicular e emissão do termo de autorização junto
ao DetranES.
Final da placa |
Meses das vistorias |
Finais 1 e 2 |
Maio e Julho |
Finais 3 e 4 |
Maio e Agosto |
Finais 5 e 6 |
Maio e Setembro |
Finais 7 e 8 |
Junho e Outubro |
Finais 9 e 0 |
Junho e Novembro |
Orientações
O
Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta
que, ao contratar o serviço de Transporte Escolar, os pais ou
responsáveis consultem se o veículo e o motorista estão regulares com a
documentação por meio do site www.detran.es.gov.br. Para fazer a
consulta, o interessado deve acessar a seção “Serviços Credenciados”,
clicar na opção “Transporte Escolar” e informar a placa do veículo e o
nome ou CPF do condutor. Só serão exibidos aqueles que estiverem
regulares.
Caso perceba alguma irregularidade no Transporte
Escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no
e-mail [email protected]. É importante indicar o local onde ocorre a
irregularidade, como o nome da escola e munícipio, para agilizar o
procedimento de fiscalização.
É importante também que os responsáveis observem alguns itens de segurança ao contratar o serviço de transporte de escolares:
• O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES;
•
O monitor escolar é obrigatório para o transporte de estudantes com até
nove anos de idade e deve possuir credencial de identificação;
• Selo de inspeção com QR code visível pelo lado externo do para-brisa e Termo de Autorização do veículo;
• Pintura com faixa horizontal com o nome “Escolar”;
• Cintos de segurança para as crianças obedecendo a lotação máxima;
• Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.
Além
desses cuidados, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi
publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº
01-R, de 08 de agosto de 2020, estabelecendo medidas administrativas e
de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições
de ensino no retorno às aulas presenciais, incluindo também os cuidados
que os transportadores de escolares devem ter.
• Os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;
• Promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;
•
Realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número
de viagens realizadas, a desinfecção das partes tocadas com frequência,
como maçanetas, volante, dispositivos dos cintos de segurança e outros,
utilizando preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por
cento) ou outras de efeito similar;
• Os assentos deverão ser
sinalizados indicando os locais disponíveis de forma a manter
distanciamento entre os estudantes e, se possível, bloquear os assentos
indisponíveis;
• Transitar com as janelas abertas para assegurar a ventilação e circulação de ar;
•
Quando disponível, recomenda-se a utilização de ar-condicionado com o
modo de renovação do ar, mantendo-se, entretanto, as janelas abertas;
• Os estudantes, motoristas e ajudantes deverão utilizar máscaras durante todo o trajeto; e
•
O motorista deve dispor de recipientes com preparações alcoólicas
antissépticas a 70% (setenta por cento) e borrifar nas mãos dos
estudantes antes de eles entrarem no veículo.