O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, obteve, nesta semana, decisão judicial liminar que garante aos candidatos portadores do vírus HIV o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES). O certame é regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024.
A decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo MPES contra a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório no concurso. A Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado desses exames não poderá ser utilizado como motivo para desclassificação, permitindo que os candidatos sigam para as etapas subsequentes.
De acordo com o MPES, a medida visa assegurar igualdade de direitos aos candidatos soropositivos enquanto a questão aguarda decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está sob análise no STF no âmbito do Tema 1310, que discute a reforma ex officio de militares portadores do vírus HIV.
A decisão judicial estabelece ainda uma multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, caso a determinação não seja cumprida. A liminar representa um avanço para garantir que os portadores do vírus HIV possam concorrer em igualdade de condições, sem discriminação relacionada à sua condição de saúde.
Segundo o MPES, “os candidatos com HIV interessados no concurso agora têm a segurança de participar sem impedimentos relacionados à sua condição de saúde”. A decisão tem validade até que o STF emita um posicionamento definitivo sobre o tema, assegurando, por ora, a ampla participação desses candidatos em todas as etapas do concurso.