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Criança será indenizada em R$ 50 mil por abandono após 8 anos da adoção

14 set 2022 - 07:30

Redação Em Dia ES

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A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares
Criança será indenizada em R$ 50 mil por abandono após 8 anos da adoção. Foto: Anemone123/Pixabay

Pais adotivos são condenados a pagar o valor de R$ 50 mil por danos morais decorrentes de abandono afetivo a uma criança em Linhares. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes.

O Ministério Público do Espírito Santo explicou que a criança havia sido adotada com 1 ano e foi “devolvida” ao serviço de acolhimento institucional aos 9. Em caráter compensatório ao sofrimento da vítima, os pais adotivos deverão pagar o valor a criança.

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Atualizado: 14/09/2022 09:38

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