Pais adotivos são condenados a pagar o valor de R$ 50 mil por danos morais decorrentes de abandono afetivo a uma criança em Linhares. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo 1º promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes.
O Ministério Público do Espírito Santo explicou que a criança havia sido adotada com 1 ano e foi “devolvida” ao serviço de acolhimento institucional aos 9. Em caráter compensatório ao sofrimento da vítima, os pais adotivos deverão pagar o valor a criança.