A medida tem validade já a partir desta quarta-feira, dia 22, por tempo indeterminado
O município de Linhares, região norte do Espírito Santo, publicou nesta terça-feira (21) dois decretos que tratam da recomendação e obrigatoriedade na utilização de máscaras de proteção facial pela população. A iniciativa tem o objetivo de complementar ações de prevenção a propagação da Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus). A medida tem validade já a partir desta quarta-feira, dia 22, por tempo indeterminado.
O decreto determina que as máscaras serão obrigatórias nas repartições públicas, nos estabelecimentos prestadores de serviços públicos e obras públicas, mercado municipal, feiras livres e assemelhados; nos equipamentos de transporte público, coletivo ou individual, de passageiros (ônibus, táxis, por aplicativos, etc.); nos estabelecimentos empresariais – comerciais, industriais e de prestação de serviços – que estiverem em funcionamento na cidade de Linhares.
Os servidores públicos, prestadores de serviços públicos e seus empregados também deverão utilizar máscaras de proteção individual. Os estabelecimentos privados, as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte público, coletivo ou individual, de passageiros (ônibus, táxis, por aplicativos, etc.), os prestadores de serviços e obras públicas e as repartições públicas deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca, durante o período de pandemia.
A medida segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. O ideal é que os modelos cirúrgicos sejam priorizados para os profissionais da área da Saúde. Por isso, ao sair de casa, o cidadão pode utilizar máscaras feitas com tecido (de algodão, tricoline, TNT, entre outros) desde que desenhadas e higienizadas corretamente.
Decreto recomenda não aglomerações
O documento também prevê que fica recomendado aos munícipes que não realizem e nem permaneçam em aglomerações de pessoas em ambientes abertos ou fechados, seja nos espaços privados ou públicos (praças, calçadas, feiras livre, mercado municipal, caminhadas e corridas de rua e assemelhados).
Além de se evitar a visitação ao domicílio de pessoas idosas e que os grupos de riscos se utilizem de sua rede de apoio para realizar as atividades externas necessárias, como aquisições de mantimentos e remédios, deslocando-se o mínimo possível de suas casas.
Especificações e Higienização de Máscaras
Para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações:
. É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja dupla face, como é o modelo distribuído pela Prefeitura de Linhares aos moradores.
. É preciso enfatizar que a máscara é individual. Não pode ser dividida com ninguém, nem com mãe, filho, irmão, marido, esposa etc. Então se a sua família é grande, saiba que cada um tem que ter a sua máscara, ou máscaras.
. A máscara deve ser usada por cerca de duas horas. Depois desse tempo, é preciso trocar. Então, o ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas máscaras de pano;
Orientações para a sua máscara:
. Atenção: a máscara serve de barreira física ao vírus. Por isso, é preciso que ela tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face;
. Também é importante ter elásticos ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca. Desse jeito, o pano estará sempre protegendo a boca e o nariz e não restarão espaços no rosto;
. Use a máscara sempre que precisar sair de casa. Saia sempre com pelo menos uma reserva e leve uma sacola para guardar a máscara suja, quando precisar trocar;
. Chegando em casa, lave as máscaras usadas com água sanitária. Deixe de molho por cerca de dez minutos;