O decreto, publicado no Diário Oficial desta segunda (16), autoriza que o Estado poderá estabelecer isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas
O decreto do estado de emergência no Espírito Santo por causa da pandemia de coronavírus foi publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (16). A partir da data, então, entra em vigor o decreto anunciado pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (13).
Esse tipo de ato do governo, que é semelhante ao Decreto de Calamidade Pública, por exemplo, serve na prática para desburocratizar a administração pública, possibilitando a compra mais rápida de medicamentos e materiais hospitalares, além da contratação de profissionais da área por meio da dispensa de licitação. Para justificar o pedido, o governo citou, no texto, “a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública” referentes ao coronavírus. Ele contém medidas sanitárias e administrativas.
Para enfrentamento dessa emergência de saúde, o decreto autoriza que o Estado poderá estabelecer isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e campanha de comunicação para utilidade pública.
Casos de Recusa
O texto do decreto prevê que nos casos de recusa à realização dos procedimentos recomendados e definidos nesta legislação, como o isolamento, quarentena e exames médicos, por exemplo, os órgãos competentes deverão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo.
O decreto de emergência autoriza também o Estado a fazer requisição administrativa para contratar bens ou serviços para tratamento, o que significa que nem todas as medidas vão precisar seguir os ritos legais das licitações, que tem o trâmite mais lento. Será possível fazer contratações com hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, e com profissionais da saúde, sem acarretar formação de vínculo empregatício com a administração pública.