Para a CDL, a atitude dos empresários insere o comércio na atual realidade da cidade, que cresce com celeridade e deve estar preparada para as iminentes mudanças no cenário econômico.
Vale ressaltar que os empresários têm como opção a adesão ao novo modelo de atendimento ao consumidor. Quem preferir, pode manter o atual expediente.
Para quem optar pelo novo sistema, a CDL orienta atenção às regras dispostas na Lei Municipal nº 2.749, de 28 de dezembro de 2007, que regulamenta o horário de funcionamento no comércio em Linhares, como sendo:
a) De segunda à sexta-feira, das 7h às 19 horas;
b) Sábado, das 7h às 14 horas.
A jornada de trabalho do funcionário permanece de 8 horas diárias. Caso seja necessário que o(s) colaborador(es) trabalhem além dessa carga horária, a empresa deverá arcar com os custos das horas extras trabalhadas, na forma como determina a convenção coletiva de trabalho da categoria de comerciários.
E você, o que acha disso?
Redação Portal Ouro Negro