Com o novo decreto, o comércio de Linhares poderá funcionar nos sábados que sejam feriado
Foi publicado nessa quarta-feira (19), o Decreto Municipal nº 837/20, que altera os dispositivos do Decreto nº 810/20, que trata sobre as recomendações e medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no município de Linhares.
As novas medidas vão ao encontro do mapeamento de Gestão de Risco, divulgado pelo Governo do Estado do Espírito Santo – Portaria Sesa nº 164-R, de 15/08/2020 – que enquadra o município de Linhares na lista de cidades capixabas com Risco Moderado para a transmissão da doença.
Com as alterações do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 810/20, o comércio de Linhares poderá funcionar no próximo sábado, dia 22. Conforme o documento, somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas; e aos sábados, limitado ao horário das 8 às 14 horas.
Ainda, o funcionamento de shopping centers será de segunda a sábado, com funcionamento limitado das 12 às 20h, sem restrição de funcionamento nos feriados, observando o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) quanto às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, como distanciamento mínimo de 1,5 metro, uso obrigatório de máscaras e álcool gel para higienização.