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Com alteração na Lei Maria da Penha, denúncia pode não depender unicamente da mulher

25 nov 2021 - 09:00

Redação Em Dia ES

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Advogado criminalista explica que o PL dá olhos e foco, tendo em vista os crimes contra a mulher no âmbito familiar
Nos próximos anos, as denúncias de violência doméstica e familiar podem não depender mais unicamente da mulher. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 301/21, que altera a Lei Maria da Penha (11.340) especificamente nos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Segundo o advogado criminalista e professor de Direito, Leonardo Barbieri, o PL, aprovado na terça-feira (23), na Câmara dos Deputados, dá olhos e foco, tendo em vista os crimes contra a mulher no âmbito familiar.

Ele explica que houve três mudanças: aumenta-se a pena quando a vítima estiver dentro do âmbito da violência contra a mulher, se a situação do crime for ameaça (praticada no âmbito doméstico) e existe possibilidade de afastamento imediato do agressor.

“A possibilidade de afastamento imediato do agressor foi um ganho de matéria de celeridade”, afirmou o advogado criminalista. Antigamente, sem o novo PL, a vítima ia até a delegacia da mulher, fazia uma representação (Boletim de Ocorrência), o delegado comunicava ao juiz e determinava o afastamento do homem do ambiente familiar.

Barbieri conta quais serão as vantagens, com a nova modificação. “O novo projeto permite que o próprio delegado tome providências quanto ao caso, e com isso, dará celeridade da proteção a mulher. Hoje, com a alteração legislativa, o próprio delegado terá a possibilidade de afastar o agressor do lar da vítima. É de grande importância para a mulher, porque da mesma forma que protege, é de forma célere, ágil e eficaz”.

Monitoramento Eletrônico
Leonardo Barbieri relata que, além dos crimes contra a honra, ameaça e possibilidade do afastamento do agressor, o monitoramento eletrônico é uma forma de manter distância da vítima. E, o mais importante, é que a legislação prevê uma prioridade na tramitação do processo.

“É colocar esses processos, que tem vítima, numa tramitação mais rápida. Houve o ato delituoso, a prestação jurisdicional será aplicada no prazo mais curto. Sempre que o processo criminal, seja ele qual for, vem de forma mais ágil, a eficácia é muito mais contundente”.

Com relação ao tempo de duração do monitoramento eletrônico ao agressor, ainda não se tem um parâmetro. “A legislação por aqui, hoje, ainda não tem um lapso definido. Até porque, além da tornozeleira eletrônica, o próprio juiz pode determinar outras medidas como forma de prevenir ou de tentar garantir a integridade física da mulher”, ponderou Leonardo Barbieri.

Retratação
Com o novo Projeto de Lei, não será permitida mais a retratação do agressor contra a vítima, mesmo que ela queira reconciliação e decida perdoá-lo pelo ato.

Antes, nos crimes cometidos contra a honra, havia retratação, ou seja, o pedido de desculpas do agressor a vítima. Agora, independente da violência, não será permitido a retratação devido a finalidade da Lei para evitar, de forma preventiva, e tentar atenuar a situação.

O advogado ainda explica que, mesmo que a mulher queira, não haverá a possibilidade de retratação. “Essa é uma forma de prevenção para que o agressor pense duas vezes antes de cometer o ato delituoso. A “colher de chá”, será extirpada da legislação, quando focada na mulher no âmbito familiar”.
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Atualizado: 25/11/2021 09:00

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