Uma clínica odontológica localizada no Espírito Santo foi condenada a indenizar em quase R$ 75 mil uma auxiliar de cirurgião-dentista. De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a funcionária foi exposta ao vírus HIV devido à falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) pela empresa.
A auxiliar estava grávida na época do acidente. Na ocasião, ela foi atingida nos olhos pelo sangue de um paciente identificado como portador do vírus da AIDS. Ela foi submetida a testes rápidos e seguiu o protocolo para profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e hepatites virais.
Poucos dias após o início do tratamento, ela sofreu um aborto espontâneo e, antes de completar o período de recuperação recomendado pelos médicos, foi demitida sem justa causa pela empresa.
A funcionária afirmou, ainda, que o acidente não foi registrado adequadamente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho. No entanto, o juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, Roberto José Ferreira de Almada, reconheceu o acidente de trabalho, destacando a relação entre a exposição ao vírus HIV e a perda do bebê.
“Embora não se negue que a interrupção da gestação no primeiro trimestre pode ocorrer por variadas causas, é evidente que o trauma vivenciado pela autora influenciou diretamente a continuidade da gestação e, se não foi a causa geradora, ao menos atuou como concausa no infortúnio”, afirmou o magistrado.
Para o juiz, a dispensa da trabalhadora foi discriminatória, porque “a empregada autora encontrava-se ainda em tratamento decorrente de acidente de trabalho, sem sequer ter aguardado o período necessário para verificar possível contaminação viral”.
O que diz a empresa
A clínica odontológica negou as acusações. Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente de trabalho não ocorreu, que os EPIs foram fornecidos e que não havia relação entre a medicação e o aborto espontâneo. A clínica também contestou a acusação de demissão discriminatória e solicitou a anulação da decisão. No entanto, a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, manteve a decisão do juiz.
“É evidente o sofrimento, a dor e a angústia sofridos pela trabalhadora, enquanto gestante, pela exposição indevida ao HIV, fatos que se tornaram ainda piores em razão das condutas posteriores da empresa, que, ao invés de prestar solidariedade e demonstrar humanidade, optou de forma imoral por dispensar a empregada, que havia recém abortado, a fim de esvair-se de suas obrigações”, enfatizou a magistrada.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelo desembargador Valério Soares Heringer e pela desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa e houve um aumento na indenização por danos morais para R$ 74.911,00. Além disso, a relatora fixou o valor dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor líquido da condenação.