Entidade também reforça a continuidade dos cuidados com a higiene e o distanciamento social
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares, CDL Linhares, comemorou nesta segunda-feira (27) a volta do funcionamento do comércio local de segunda a sexta-feira, sem necessidade de rodízio dos seguimentos em dias pares e ímpares. A mudança ocorreu depois que o município deixou o grupo de Risco Alto na classificação estadual da transmissão da Covid-19 e retornou ao grupo de Risco Moderado.
Dessa forma, as lojas consideradas de consumo não essencial voltaram a funcionar de segunda a sexta-feira de 10h às 16 horas, sem limitação de horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entrega de produtos na modalidade delivery. Porém, aos sábados as lojas continuam fechadas.
“Mesmo não sendo nosso horário de funcionamento normal, aplicado antes da pandemia estamos felizes em sair do rodízio e voltar a funcionar cinco dias da semana e ainda trabalhar com o delivery nesses dias. Sem dúvida vai impactar positivamente para os lojistas neste momento, além de manter muitos empregos”, comemora Florises Zardo Salvador, presidente da CDL Linhares.
Florizes ainda espera que esta mudança contribua com a diminuição da aglomeração de pessoas. “Neste período em que funcionamos no sistema de rodízio, a CDL vinha conversando com o poder público e grupos de representação do comércio sobre a aglomeração de pessoas que estava ocorrendo devido à restrição do funcionamento. Então, acreditamos que funcionar de segunda a sexta vai ajudar, inclusive, a diminuir a concentração de pessoas nas ruas”, ressaltou.
Quanto às medidas de prevenção à Covid-19, a presidente reforça que todos devem continuar mantendo os cuidados contra o Coronavírus.
“Contamos com a colaboração dos lojistas, funcionários e também dos clientes, para que possamos continuar trabalhando e ao mesmo tempo garantindo a saúde de todos. Use máscara, higienize as mãos e só saia de casa se for necessário. Comprar no sistema de delivery ainda é a opção mais segura!”, conclui.
O que muda
Com a vigência da nova matriz de classificação de risco do Governo do Estado do Espírito Santo passando de “ALTO” para “MODERADO” para a Covid-19 a partir desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Linhares, por meio do Decreto 764/2020 do dia 26 de julho de 2020, apresenta as seguintes regras para o funcionamento de comércio e serviços no município, com base no anúncio do Governo do Estado e alinhada à Portaria 136-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa):
1) Linhares ingressa no risco moderado;
2) Comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira de 10h às 16h, (sem a regra de alternância de dias pares e ímpares), mantendo as regras de higiene e afastamento;
3) Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entregas de produtos na modalidade delivery;
4) Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de segunda à sexta-feira (até as 18h) e aos sábados (até as 16h). O delivery é permitido fora desses horários, inclusive aos domingos;
5) Lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h;
6) Consumo presencial em distribuidoras de bebidas continua proibido;
7) Bares ainda não podem abrir;
8) Academias com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) não precisarão observar a limitação máxima de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento, observando o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas;
9) O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12h às 18h para as lojas de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas, e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020;
10) O funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único deste Decreto, dar-se-á em horário normal, de segunda à sábado.