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Cartórios do Espírito Santo registram 350 mudanças de nome sem passar pela Justiça

27 set 2024 - 13:33

Redação Em Dia ES

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Nova lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio
Cartórios do Espírito Santo registram 350 mudanças de nome sem passar pela Justiça. Foto: Reprodução

A Lei Federal nº 14.382/22, em vigor desde julho de 2022, permitiu que cidadãos maiores de 18 anos pudessem alterar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial.

Nos dois primeiros anos de vigência, os cartórios do Espírito Santo registraram 350 mudanças de nome. A lei também trouxe inovações na alteração de sobrenomes e na mudança de nome de recém-nascidos.

A nova legislação dispensa a necessidade de justificar o motivo para a mudança do primeiro nome, conforme explica Fabiana Aurich, diretora de Registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

“Com a mudança, não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar o primeiro nome, que chamamos de prenome”, afirmou.

Além disso, a lei facilitou a inclusão de sobrenomes familiares, desde que comprovado o vínculo, e a alteração em casos de casamento ou divórcio.

“Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”, destacou Fabiana.

Para realizar a mudança de nome ou sobrenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado e varia de acordo com cada estado.

No caso do Espírito Santo, 350 mudanças de nome foram registradas, enquanto estados como São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790) também contabilizaram números significativos.

Se a pessoa desejar reverter a mudança, será necessário entrar com uma ação judicial. O cartório que realizar a alteração comunicará automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como o Tribunal Superior Eleitoral, o Departamento de Identificação e a Receita Federal.

Nome de recém-nascidos também pode ser alterado
Outra novidade trazida pela lei é a possibilidade de mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de falta de consenso entre os pais. Essa medida visa resolver situações em que, por exemplo, a mãe não pode comparecer ao cartório no momento do registro e o pai inscreve a criança com um nome diferente do acordado.

A correção do nome pode ser realizada desde que haja acordo entre os pais, mediante apresentação da certidão de nascimento do bebê e dos documentos pessoais. Caso não haja consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente para decisão.

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