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Atenção ao golpe: Solicitação do salário-maternidade é apenas no INSS

15 abr 2024 - 13:52

Redação Em Dia ES

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INSS não utiliza intermediários para conceder este benefício e não solicita multas ou adiantamentos de valores para liberar o salário-maternidade
Salário-maternidade é apenas no INSS. Foto: Africa images/Canva/Reprodução

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS.

O processo é simples e seguro:
1. Acesse o Meu INSS;
2. Clique em “Novo Pedido”;
3. Insira “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
4. Selecione o serviço/benefício correspondente na lista;
5. Leia as instruções exibidas na tela e prossiga.

O pedido será avaliado e para acompanhar o andamento, os interessados podem acessar o Meu INSS (via aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Alerta contra golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades ou se apresentam como canais para obtenção do salário-maternidade não são oficiais e devem ser encarados com cautela, pois representam risco à segurança dos dados pessoais. O INSS não utiliza intermediários para conceder este benefício e não solicita multas ou adiantamentos de valores para liberar o salário-maternidade.

É fundamental evitar fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estão em atividade, mas mantêm a qualidade de segurado, desde que tenham cumprido a carência exigida. São elegíveis para o benefício em casos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.

Como é calculado o salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de maneiras distintas para cada categoria de beneficiário, conforme especificado na tabela abaixo:

 

Condição da Pessoa Forma de Cálculo
Empregada Renda mensal corresponde à remuneração do mês de afastamento ou à média aritmética simples dos últimos 6 salários, em casos de salário variável. Sem limite máximo de salário de contribuição.
Empregada Doméstica Renda mensal corresponde à remuneração do mês de afastamento ou à média aritmética simples dos últimos 6 salários, em casos de salário variável. Limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial Renda mensal é um salário mínimo para salários de contribuição inferiores ao mínimo, ou o mesmo cálculo de uma empregada.
Empregada Intermitente Média aritmética simples das remunerações dos últimos 12 meses.
Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial em Período de Graça 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial Um salário mínimo.
Trabalhadora Avulsa Última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho ou média aritmética simples dos últimos 6 salários, em casos de salário variável. Sem limite máximo de salário de contribuição.

 

Desde 13/11/2019, para reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS, só são consideradas as competências com salário de contribuição igual ou superior ao salário mínimo.

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Atualizado 15 abr 2024 - 13:55

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