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Associação de Advogados vê abuso de autoridade na prisão de Marujo e leva caso para MPES

11 mar 2024 - 13:41

Redação Em Dia ES

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Segundo presidente da Abracrim, se o MPES entender que a condução foi abusiva, tem poder para determinar uma investigação e responsabilizar os culpados
Associação de Advogados vê abuso de autoridade na prisão de Marujo e leva caso para MPES. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A prisão de Fernando Moraes Pereira Pimenta, o “Marujo“, pode resultar em uma investigação por abuso de autoridade. Essa é a interpretação da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas do Espírito Santo (Abracrim-ES), que discutiu e encaminhou o caso para o Ministério Público (MPES).

“Estamos em diálogo com o MPES. A Polícia Civil realizou sua função, cumprindo uma ordem judicial, mas a Abracrim acredita que a exposição vexatória e constrangedora de um preso configura abuso de autoridade. Cabe ao MPES fiscalizar, conforme a Constituição Federal”, afirmou o presidente da Abracrim-ES, Ricardo Pimentel.

Com base nas circunstâncias da prisão, o MPES deve verificar se ela ocorreu dentro da legalidade. No entanto, na visão da Abracrim, a forma como a polícia conduziu o preso configura abuso de autoridade. “Está na Lei de Abuso de Autoridade, independentemente de quem seja”, afirma Pimentel.

De acordo com o presidente da Abracrim, se o MPES entender que a condução da polícia foi abuso de autoridade, tem poder pra determinar investigação e responsabilizar quem cometeu o ato.

“O MPES possui um órgão interno específico para fiscalizar os atos policiais, independentemente da Corregedoria, que realiza um controle interno. Trata-se de um controle externo, de acordo com a Constituição. Conversamos apenas e eles foram informados e têm a atribuição constitucional de instaurar uma investigação”, explica.

Se for confirmado abuso de autoridade, trata-se de um crime, e cabe ao MPES, por legitimidade, abrir uma ação penal.

“O crime de abuso antecede a investigação e a denúncia, mas precisa ser investigado. Quem foi o policial responsável pela operação. Não se pode generalizar que toda a polícia agiu assim. Ninguém questiona o cumprimento do mandado. A polícia agiu corretamente por ordem judicial. No entanto, as ações posteriores à prisão, na visão da advocacia criminal, devem ser investigadas e, se necessário, penalizadas”, afirma Pimentel.

“Marujo” foi preso em 8 de março, na Escadaria dos Trabalhadores, em Vitória. Os policiais o conduziram em um carro aberto, em um grande comboio, até a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória.

A questão do abuso de autoridade foi levantada pelo advogado e ex-presidente da Abracrim-ES, Homero Mafra. “A polícia desempenhou seu papel ao realizar a prisão. No entanto, a partir desse momento, lamentavelmente, ocorreu abuso de autoridade”, afirma Mafra.

Mafra ressalta ainda que nenhum preso deve ser tratado como um troféu. “É necessário enfatizar que, após a prisão, um indivíduo deve ter todos os seus direitos garantidos. A exposição viola os direitos humanos do preso”.

Polícia diz que operação foi legal

Em nota enviada à Redação do Em Dia ES, a Polícia Civil destacou que a “operação que resultou na prisão do indivíduo conhecido como ‘Marujo’ ocorreu dentro da legalidade. A PCES reitera que não houve abuso de autoridade e uso de violência contra o indivíduo”.

“O alvo foi envolvido pelos policiais para evitar que sua imagem fosse exposta e para que não ocorressem nenhum tipo de atentado ou ato de violência contra ele”, prossegue.

“A Polícia Civil esclarece que todo cidadão que se sinta prejudicado pelo atendimento recebido pode dirigir-se à Corregedoria e formalizar a denúncia para análise do caso. Somente assim, será instaurada uma Investigação Sumária (IS)”, finaliza a nota.

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Atualizado 08 abr 2024 - 18:32

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