O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que promove mudanças profundas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas. A nova norma, que visa reduzir custos e burocracia, entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias.
A decisão integra um pacote de ajustes do governo federal para simplificar o acesso à habilitação. Entre as principais alterações estão a redução drástica da carga horária mínima para aulas práticas, a flexibilização do ensino teórico e o fim do prazo de validade do processo da primeira habilitação. Apesar das mudanças no aprendizado, as etapas de avaliação, exames teóricos e práticos, permanecem obrigatórios e eliminatórios.
Redução de custos e acesso
O governo federal justifica que o objetivo central do novo regramento é diminuir o custo para o cidadão. Dados de uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes em abril apontam que o valor elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui CNH. O levantamento indicou ainda que quase metade dos condutores que dirigem sem habilitação não regulariza a situação por questões financeiras. Atualmente, segundo a pasta, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem serem habilitados. A expectativa é que as novas regras incentivem a formalização desses condutores.
Mudanças nas aulas teóricas
Pela resolução aprovada, deixa de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas. A duração e a estrutura do curso poderão ser estabelecidas livremente pela entidade de ensino, desde que respeitem o conteúdo e as diretrizes do Contran.
O formato também foi flexibilizado. As aulas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas), e o candidato poderá realizá-las por meio de uma plataforma do governo federal em:
- Autoescolas;
- Entidades especializadas de ensino a distância (EaD);
- Escolas públicas de trânsito;
- Entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas e instrutor autônomo
Uma das inovações mais significativas é a criação da figura do instrutor autônomo, retirando a exclusividade das autoescolas para o ensino prático. A carga horária mínima obrigatória para a prática de direção veicular cai de 20 horas para apenas duas horas.
Além disso, o candidato poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse mesmo veículo particular poderá ser utilizado no dia do exame prático.
Regras para instrutores
Os instrutores que já possuem registro no sistema do governo serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação autônoma. Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito, que também poderá ser ofertado por autoescolas e entidades credenciadas.
Para atuar como instrutor autônomo, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Possuir ensino médio completo;
- Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende instruir;
- Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
- Obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
- Todos os profissionais serão identificados oficialmente por meio do aplicativo e fiscalizados pelos órgãos de trânsito estaduais.
Como ficam os exames
Embora a formação tenha sido flexibilizada, o rigor nas avaliações foi mantido.
Prova Teórica:
- Continua obrigatória, com questões objetivas de múltipla escolha (física ou eletrônica).
- Duração mínima de uma hora.
- Aprovação exige acerto mínimo de 20 questões.
- Reprovações não limitam novas tentativas.
Prova Prática:
- Continua obrigatória, com trajeto pré-definido.
- Avaliação realizada por comissão de três membros.
- Permitido uso de veículo próprio.
- Não há limite de tentativas em caso de reprovação.
- A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.
O exame toxicológico permanece obrigatório para motoristas das categorias C (cargas), D (passageiros) e E (veículos articulados). Para estas categorias, a resolução também prevê a facilitação dos processos, permitindo que sejam realizados por autoescolas ou outras entidades.
Fim do prazo de validade do processo
Outra mudança relevante é o fim da validade do processo de habilitação, que anteriormente expirava em 12 meses. A partir da publicação da norma, o processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em casos específicos estabelecidos na resolução.


















