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Confirmado no BBB 22, Paulo André pode ter o Bolsa Atleta Capixaba suspenso

17 jan 2022 - 07:30

Redação Em Dia ES

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Morador de Vila Velha, velocista é um dos contemplados do programa da Sesport e recebe mensalmente o valor de R$ 2 mil. Advertência, suspensão e até o cancelamento do benefício estão previstos no edital
O velocista Paulo André Camilo teve a participação confirmada na edição 2022 do Big Brother Brasil, nesta sexta-feira (14). Mas, enquanto comemora a confirmação no maior reality do país, onde concorre ao prêmio de R$ 1,5 milhão, destinado ao campeão, o corredor também pode perder uma de suas rendas mensais, ainda que temporariamente – o esportista é nascido em São Paulo e mudou-se para o Espírito Santo ainda na infância.

Contemplado pelo Bolsa Atleta Capixaba, o velocista recebe mensalmente o valor de R$ 2 mil reais – por ser de nível internacional, o jovem de 23 anos tem direito ao segundo maior benefício da verba disponibilizada pela Secretaria de Esportes e Lazer do Governo do ES. Além do benefício mensal, Paulo André é atleta do Esporte Clube Pinheiros, de São Paulo, e conta com patrocínio de material esportivo da Nike.

Questionada pela reportagem de A Gazeta, a Sesport informou, em nota, que o “edital 2021 do Bolsa Atleta é o primeiro que contempla o atleta Paulo André Camilo com o benefício financeiro. Com a entrada do atleta no BBB, a Sesport vai avaliar, junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE), quais medidas serão tomadas diante da situação. Vale lembrar que o edital prevê três tipos de penalidade: advertência, suspensão e cancelamento do benefício – diz o comunicado.

Previsto no edital
Caso chegue à final do programa, Paulo André ficaria até maio sem treinar ou competir, pré-requisitos obrigatórios para que o atleta seja contemplado com o benefício estadual. Na artigo 14 do edital, que fala sobre advertência, suspensão ou cancelamento, consta no item 5º, na letra D, a seguinte ressalva:

– Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar sem justa causa.

O item seguinte, o §6º, cita que a ocorrência das hipóteses previstas no presente item § 5° serão penalizadas com a suspensão do pagamento do benefício por 1 (um) mês e, em caso de reincidência, será aplicada a pena de cancelamento (veja o edital).

A aplicação das penalidades de advertência, suspensão e cancelamento, entretanto, será precedida de defesa prévia, que deverá ser apresentada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação.

O edital atual do programa Bolsa Atleta está beneficiando 151 atletas e paratletas de alto rendimento, 30 a mais que o anterior, alcançando um recorde no número de bolsas concedidas. O auxílio financeiro mensal varia conforme a categoria do atleta no edital, sendo R$ 500 (estudantil), R$ 1.500 (nacional), R$ 2 mil (internacional) e R$ 4 mil (olímpico). O investimento total da Sesport no programa é de R$ 2,3 milhões.

O valor recebido pelo atleta pode ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamentos, suplementos alimentares, transporte urbano ou para participar de treinamentos e competições, além da aquisição de material esportivo.
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Atualizado: 17/01/2022 07:30

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