O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou apoio às propostas
Senadores avaliam propostas para suspender os efeitos dos decretos que marcaram as datas do Enem Digital para 11 e 18 de outubro e da prova impressa em 1º e 8 de novembro. O PDL 137/2020 foi apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Já a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é autora do PL 1.277/20. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, manifestou apoio às propostas.
Segundo justificativa do PDL, “A emergência epidemiológica da nova doença Covid-19 levou o Brasil, a exemplo de muitos outros países, a reduzir drasticamente quaisquer atividades que requeiram contato social, como é o caso das atividades escolares.”
O documento ainda reitera que, sob a jurisdição majoritária de governadores e prefeitos, as escolas de Educação Básica suspenderam as aulas em todo o país, inicialmente por prazos curtos. No momento, em vista das incertezas relativas ao ciclo de propagação da doença, bem como de dificuldades relacionadas à puração de casos confirmados, inicia-se o ciclo de prorrogação da paralisação de atividades, dessa vez com duração mais longa, prevendo prazos de até mais
60 dias de restrição.
Neste contexto, a descontinuidade do funcionamento escolar por tempos longos, as dificuldades, que impedem a adoção de metodologias de acesso remoto para a maior parte dos estudantes brasileiros, as incertezas sobre a retomada do calendário escolar, as lacunas de aprendizagem que são inevitáveis, são fatores que comprometem os esforços de gestores, professores e estudantes para manter a regularidade da atividade educacional.
“Em particular, os estudantes que devem concluir em 2020 o Ensino Médio, último segmento da Educação Básica, estão submetidos a uma dificuldade adicional, uma vez que não dispõem de tempo adicional para reposição de atividades e, em muitos casos, deverão se submeter a exames como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), atualmente utilizado como instrumento para acesso à Educação Superior, notadamente em Universidades Públicas, e também aos programas governamentais de financiamento e bolsas de estudos.”, continua o documento.
“Pelo exposto, vimos apresentar a esta Casa a proposição de Decreto Legislativo para suspender os efeitos do Edital no 25, de 30 de março de 2020, que trata do ENEM 2020 IMPRESSO, e do Edital no 27, de 30 de março de 2020, que trata do ENEM 2020 DIGITAL, ambos publicados no Diário Oficial da União de 31/3/2020, pedindo apoio aos pares para restabelecer a justiça aos estudantes que deverão participar do Exame e determinar ao MEC a fixação dos respectivos calendários em data oportuna, quando houver definição clara acerca da retomada das atividades escolares no Ensino Médio em todo o país, incluindo a sua reposição, respeitados os sistemas de ensino.”, conclui o PDL.