O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu e apresentou, em sessão plenária no último dia 10, um amplo levantamento sobre a remuneração e os planos de carreira do magistério capixaba. O estudo, formulado a partir de questionários aplicados ao governo estadual e aos municípios, diagnosticou que 40 prefeituras não cumprem o piso nacional da categoria e identificou uma alta dependência de vínculos provisórios na educação pública do Espírito Santo. O objetivo da fiscalização é mapear o cenário para subsidiar futuras ações de controle e cobrar políticas de valorização dos profissionais da área.
Os resultados, consolidados em um relatório do Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas Educação (NEDUCAÇÃO), já foram comunicados ao Secretário de Estado da Educação e aos prefeitos e gestores municipais.
Prevalência de contratos temporários
Um dos principais alertas do órgão de controle diz respeito à proporção entre servidores efetivos e não efetivos. Na rede estadual de ensino, os contratos temporários representam 70% da força de trabalho, somando 14.051 docentes, enquanto os efetivos estatutários são 6.060 (30%). Nos municípios, o cenário é de empate: 49% (27.892) são servidores efetivos e 49% (27.787) atuam por designação temporária.
O TCE-ES ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a contratação temporária só é válida para atender necessidades excepcionais de interesse público, devendo ter prazo determinado e previsão legal. No entanto, o diagnóstico revelou que 69 municípios capixabas sequer possuem um percentual máximo estipulado em lei para esse tipo de contratação. Apenas o governo estadual e sete municípios informaram ter limites estabelecidos, variando entre 20%, 30% e 60%.
“Evidencia-se a necessidade de planejamento estratégico voltado à redução gradual da dependência de vínculos temporários na área educacional, o que pode ser feito mediante a realização de concursos públicos periódicos e do provimento efetivo de cargos”, registra o relatório técnico, acrescentando que a medida garante continuidade pedagógica e previsibilidade de gastos.
Piso nacional e tempo de planejamento
O descumprimento da remuneração mínima também foi mapeado. O valor atualizado do piso nacional dos profissionais do magistério para o ano de 2025 é de R$ 4.867,77. A análise constatou que 55 redes de ensino apresentam vencimentos na faixa de até R$ 4.000,00 e, especificamente em 40 municípios, o piso nacional não está sendo cumprido. O Tribunal já deu ciência aos gestores sobre a irregularidade.
Outra falha identificada nas leis locais afeta a chamada “hora-atividade”, período da jornada de trabalho reservado ao planejamento pedagógico, sem interação direta com os alunos. A legislação federal exige que 1/3 da jornada seja destinado a esse fim. Embora 56 municípios cumpram a regra em seus Planos de Carreira, 10 preveem uma parcela inferior a 1/3 e seis cidades não destinam qualquer tempo para o planejamento. Outros quatro municípios concedem uma parcela superior à exigida.
“A existência de municípios em desconformidade representa violação à norma federal e pode comprometer tanto o direito dos docentes quanto a qualidade da prática pedagógica”, alerta a área técnica do NEDUCAÇÃO.
O estudo também flagrou cidades que mantêm em seus Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) a previsão de ingresso de professores com formação apenas de nível médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece o nível superior em licenciatura plena como regra, limitando o nível médio (modalidade normal) apenas para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Origem dos dados e próximos passos
O diagnóstico no Espírito Santo integra uma força-tarefa nacional coordenada pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (IRB), com apoio do Movimento Profissão Docente e do Instituto Península. Os dados foram coletados por meio de uma plataforma própria. Dos 78 municípios capixabas, apenas Guaçuí e Ibatiba não responderam ao questionário. As informações estão disponíveis no Portal Carreiras Docentes do IRB.
Por se tratar de um levantamento, que é instrumento de natureza exploratória e diagnóstica, o documento não gera punições imediatas ou determinações obrigatórias. Sua finalidade é subsidiar o planejamento interno do TCE-ES. Contudo, as fragilidades apontadas darão origem a novas inspeções e auditorias.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou a necessidade de desdobramentos a partir do diagnóstico. “Verifica-se que os dados apresentados no Relatório de levantamento carecem ainda de fiscalização mais aprofundada para apuração das irregularidades do Magistério, no sentido de confirmar os indícios apresentados, quantificar os impactos financeiros e pedagógicos e subsidiar providências corretivas e sancionatórias”, concluiu durante o julgamento.


















