O Ministério da Educação (MEC) oficializou, na última semana, o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) para o exercício de 2024. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023. Com o aumento, o valor mínimo definido pelo governo para o salário de um professor passou para R$ 4.580,57. A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais.
A Portaria 61/2024, que trata do novo piso salarial dos professores, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quarta-feira (31), e tem efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024.
Porém, o reajuste não é automático. Os salários fixados são pagos pelas redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.
Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso, por meio de portaria própria, em cada localidade.
Reajuste já deve entrar em vigor
O reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica é calculado com base na diferença do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF) dos anos anteriores.
Para 2024, o valor foi reajustado em 3,62%, um aumento salarial importante para os professores. Confira os novos valores reajustados:
– VAAF FUNDEB 2022 = R$ 5.129,80
– VAAF FUNDEB 2023 = R$ 5.315,56
– Diferença percentual para atualização do piso em 2024 = 3,62%
– Valor do Piso do Magistério em 2024 = R$ 4.580,57
É importante ressaltar que, segundo a legislação atual, todos os estados e municípios devem adequar os salários iniciais dos profissionais da Educação aos valores estipulados pelo Piso Salarial Nacional.
No entanto, essa mudança no mercado irá enfrentar obstáculos em diversos locais do país, como já esperado pelo MEC e pelos professores.
Resistência em pagar o novo piso
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) se manifestou contra o reajuste do piso. De acordo com a confederação, o objeto da portaria é ilegal, e os prefeitos devem aplicar reajustes compatíveis com os respectivos orçamentos.
O reajuste foi estabelecido com base em uma lei de 2008, cuja vigência é contestada pela CNM. “Existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria”, argumentou a confederação em nota.
Esta não é a primeira vez em que a CNM orienta prefeitos a não acatar integralmente a determinação pelo reajuste. Em 2023, o governo implementou um aumento de 15% no piso salarial dos professores, medida que também provocou a resistência da confederação. Consequentemente, muitos municípios encerraram o ano sem regulamentar a mudança.
No entendimento da CNM, a lei utilizada pelo governo como base legal para o estabelecimento dos reajustes no piso dos professores perdeu validade em 2020, quando foi estabelecida a criação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Além disso, os prefeitos alegam que os reajustes ao fundo não acompanharam o ritmo dos reajustes salariais.
Além de recomendar às prefeituras que não adotem o reajuste caso não seja viável aos seus municípios, a CNM anunciou que tentará entrar como amicus curiae em uma ação de 2022 apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que versa sobre a questão.
Confira a nota da CNM na íntegra ao final da matéria.
Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, porque houve incremento nas receitas tributárias no país, com fortalecimento das receitas do ICMS, a partir da reoneração dos combustíveis, da taxação das apostas eletrônicas e dos fundos de investimentos dos super ricos.
Em nota, a CNTE diz que “as atuais condições econômicas do país possibilitam aos sindicatos lutarem por reposições salariais acima da inflação, especialmente diante da recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) e da retomada das receitas tributárias em todos os estados e municípios”.
A entidade representante dos professores informou que os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras.
Por sua vez, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, diz que, como não houve mudança na regra, o MEC está seguindo o que a legislação prevê. A entidade disse que não terá um posicionamento sobre o tema.
Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que diversos pareceres do órgão, em conjunto com o MEC, apontam que “enquanto não for editada nova lei específica que disponha sobre a atualização do piso, deve ser adotado o critério previsto no artigo 5º da Lei nº 11.738/2008 – de modo a assegurar o mandamento constitucional de valorização dos profissionais do magistério público”.
Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.516, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU argumenta que a ação tem como objetivo garantir a atualização nacional do piso da categoria.
“Em manifestação elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente da República, é defendida a procedência do pedido principal para fixar o entendimento de que, em razão da constitucionalidade do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008, que estabelece o critério de atualização do piso salarial nacional dos professores da educação básica, o parâmetro de atualização a ser adotado é o valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 14.113, de 2020, que regulamenta o novo Fundeb.”
Veja a nota da CNM na íntegra:
“O Ministério da Educação, por meio da Portaria 61, de 31 de janeiro de 2024, divulgou que o piso nacional do magistério para o exercício de 2024 passa a ser de R$ 4.580,57, um aumento de 3,62% em relação ao valor do ano passado. O Ministério utilizou como fundamento o critério de reajuste previsto na Lei 11.738/2008. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de Portaria. Essa questão é objeto da ADI 7.516/DF, cujo ingresso foi feito pela Procuradoria-Geral da República, reforçando que o governo mantém o erro há três anos, mesmo sabendo que não existe segurança jurídica para esse reajuste. A CNM já requereu ingresso como amicus curiae, em pedido ainda não apreciado.
Para a entidade, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Apesar do percentual de reajuste mais baixo neste exercício, o governo ainda incorre em ilegalidade na publicação da Portaria. Vale lembrar que, em 2022, a Portaria MEC 67/2022 estabeleceu reajuste de 33,24%. Já em 2023, a Portaria MEC 17/2023 definiu reajuste de 14,95%. Para este ano, o reajuste ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,71%. No entanto, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de aproximadamente R$ 61 bilhões apenas aos Municípios. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022. Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal.
A Confederação mantém a orientação aos gestores: estabelecer o reajuste conforme as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM”


















