Presidente do TJES atendeu recurso do governo estadual
A decisão liminar pela volta às aulas presenciais, da magistrada Sayonara Couto Bittencourt, foi suspensa na tarde desta quarta-feira (21) pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Assim, ficam mantidas as regras do mapa de risco do governo em que só são permitidas aulas presenciais nas cidades classificadas como de risco moderado e baixo para a Covid-19.
Na atual classificação, o estado tem 30 cidades em risco extremo, 39 em risco alto e nove em risco moderado. Não há municípios em risco baixo.
No despacho, o magistrado diz que o Judiciário não pode tomar o lugar do Poder Executivo nas decisões relacionadas à pandemia.
“E não pode o Estado-Juiz substituir o Estado-Gestor por entender que a política empregada é inadequada. Faltam elementos de convicção para assentar decisão de tamanha responsabilidade”.
O desembargador conclui dizendo que as ações devem ser tomadas mediante medidas sanitárias, de saúde e não sobre opiniões.
“Em realidade, neste momento, devem ser seguidas as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado do Espírito Santo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da Administração Pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate à doença e à sua disseminação”.