A decisão foi tomada com base no Decreto de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo
As escolas da Rede Estadual de Ensino estão a partir desta segunda-feira (23), a princípio por 15 dias, de recesso, como forma de prevenção ao COVID-19. A decisão foi tomada com base no Decreto de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo.
As demais redes de ensino podem, neste momento, seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CEE-ES nº 5.447/2020, publicada pelo Conselho Estadual de Educação, e Secretaria da Educação (Sedu), no último domingo (22), no Diário Oficial do Estado.
O documento dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do COVID-19, e dá outras providências. Dentre as orientações descritas na resolução, está estabelecer o regime emergencial de aulas não presenciais.
O documento ainda diz que o regime emergencial de aulas não presenciais será estabelecido por um período de até 30 dias letivos, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020.
Neste contexto, a Sedu já estuda formas de realização de atividades não presenciais, conforme autorizado pelo Conselho Estadual de Educação para após este período em que as escolas da Rede Estadual estão fechadas, para garantir a prevenção de alunos e profissionais que atuam nas escolas.