economia

Trabalhadores CLT já podem migrar dívidas para programa com juros mais baixos

16 maio 2025 - 13:30

Redação Em Dia ES

por Julieverson Figueredo, com informações de Agência Brasil

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Nova fase do Crédito do Trabalhador permite trocar CDC e consignado de outros bancos por empréstimos com taxas reduzidas; portabilidade será ampliada em junho
Trabalhadores CLT já podem migrar dívidas para programa com juros mais baixos. Foto: Reprodução/Mehaniq

A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada e com contratos de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) já podem migrar dívidas entre diferentes instituições financeiras por meio do Programa Crédito do Trabalhador. Até então, a troca de dívidas por empréstimos com juros mais baixos só era possível dentro da mesma instituição.

Mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa estão autorizadas a oferecer a portabilidade diretamente em seus aplicativos e sites. Nesta etapa, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.

A migração só compensa quando as taxas do consignado para CLT — modalidade lançada há dois meses — forem inferiores às dos empréstimos atuais do trabalhador. Em média, os juros do CDC giram entre 7% e 8% ao mês. Já no Crédito do Trabalhador, as taxas ficam em torno de 3% mensais, podendo chegar a 1,6% ao mês em algumas instituições.

Segundo a medida provisória que criou o programa, a troca de dívidas com redução obrigatória dos juros vale por 120 dias, até 21 de julho. Para efetuar a portabilidade, o trabalhador contrata o novo consignado pelo programa, que quita a dívida anterior. Caso ainda tenha margem consignável disponível, ele pode solicitar um novo empréstimo.

Além disso, os próprios bancos podem oferecer a migração para o Crédito do Trabalhador com juros menores. Caso o trabalhador considere as condições desfavoráveis, pode optar por transferir a dívida para outra instituição.

Como funciona
. O trabalhador autoriza o compartilhamento de dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível) pelo app Carteira de Trabalho Digital.
. Em até 24 horas, os bancos enviam ofertas com taxas de juros.
. O trabalhador escolhe a melhor proposta.
. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
. O comprometimento máximo é de 35% da renda mensal.

Como solicitar a portabilidade
. Verifique se o banco de destino oferece o consignado para CLT.
. Solicite a portabilidade pelos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
. A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito com novos juros e prazos.

Próximas etapas
A partir de 6 de junho, trabalhadores com consignado privado também poderão trocar de banco, buscando melhores condições. Nesse estágio, qualquer dívida poderá ser migrada, inclusive as já contratadas dentro do Crédito do Trabalhador desde março.

A gestão da troca de dívidas e da concessão de novos empréstimos será feita pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre taxas de juros e o perfil dos tomadores.

Vale destacar que a portabilidade automática se aplica apenas a CDCs ou consignados tradicionais. Para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito com o novo programa, é necessário renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo.

Segundo dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio dos contratos é de R$ 5.383,22, em aproximadamente 17 parcelas, com prestações médias de R$ 317,20. Das 70 instituições habilitadas, 35 operam a nova modalidade. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná lideram em volume de concessões.

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Atualizado: 16/05/2025 14:39

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