Segundo Corregedoria-Geral do Estado, os 2.627 funcionários públicos não têm direito ao benefício e podem sofrer sanções criminais e administrativas
Os 2.627 servidores públicos do Espírito Santo que receberam irregularmente o auxílio emergencial pago pelo governo federal em função da pandemia do novo coronavírus poderão ser punidos criminalmente e administrativamente pelo Estado. A informação foi divulgada pela Corregedoria-Geral do Estado.
O órgão informou que, embora não tenha tido acesso à apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU), indica o imediato ressarcimento do auxílio por parte de servidores públicos, tenham eles recebido inadvertidamente – por estarem inscritos erroneamente no Cadunico – ou não.
Os órgãos do Executivo Estadual serão orientados a notificar os servidores. Estes, além da infração criminal, podem responder administrativamente, conforme o caso. Para a efetivação da devolução os servidores deverão seguir os procedimentos definidos pelo Ministério da Cidadania, no site do órgão específico para isso.
Segundo a Secretaria de Controle e Transparência do Estado, o recebimento de auxílio emergencial por qualquer servidor público, seja ele efetivo ou temporário, é ilegal. São recursos que devem chegar rapidamente aos mais afetados pela calamidade pela qual passamos.
Cruzamento de dados
O TCE-ES e a Controladoria-Geral da União (CGU/ES) identificaram que 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio. Os pagamentos possivelmente irregulares totalizam mais de R$ 1,7 milhão. Segundo a Corte de Contas, as condutas de solicitação e de recebimento do benefício podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.
“Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.