A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo bloqueou, neste mês de novembro, um total de 1.625 empresas que estavam sem contabilista responsável cadastrado, impedindo-as de emitir e receber documentos fiscais. As empresas impactadas, já notificadas previamente via mala direta, precisam agora regularizar a situação para evitar sanções adicionais. A medida segue o Artigo 54-A, Inciso IV, do Regulamento do ICMS/ES, que exige a indicação de um profissional habilitado para cada empresa.
O bloqueio, segundo a Receita Estadual, visa assegurar a regularidade cadastral e combater práticas de concorrência desleal. Para retomar as operações, o sócio responsável pela empresa deve acessar a Agência Virtual da Sefaz e designar um contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Após a indicação, é necessário solicitar a regularização através do canal de atendimento Fale Conosco da Receita Estadual.
“Esse procedimento permite à empresa ser representada formalmente junto à Receita Estadual, a partir da assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, Wesley Pestana Baratela. Ele destacou ainda que a medida é aplicável a empresas de todos os portes, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEIs), para os quais a presença do contabilista é facultativa.
A Receita Estadual alerta que, caso a empresa não indique um contabilista habilitado no prazo de 60 dias a partir da data do bloqueio, poderá ter sua inscrição cancelada. Para empresas que realizarem o processo de regularização corretamente, a retomada das atividades fiscais ocorre em até 24 horas, após o cumprimento dos procedimentos.