economia

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

13 abr 2021 - 16:52

Redação Em Dia ES

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Novo prazo se encerrará no dia 31 de maio

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para
entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base
2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria
no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº
2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da
União
.  

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida
como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de
covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi
estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger
a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de
atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para
obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal
contribui com os esforços do governo federal na manutenção do
distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou,
em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o
imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a
solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta
data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração.
Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para
aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as
cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita
Federal
.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os
prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de
Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do
imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda
que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado
sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal
único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos
comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última
declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Com Agência Brasil

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Atualizado: 13/04/2021 16:52

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