As promoções da Black Friday, que neste ano ocorre em 24 de novembro, enchem os olhos dos consumidores.
Entretanto, ao realizar um levantamento dos produtos mais vendidos em lojas on-line nesta época, o Procon Vitória identificou que embora, de fato, haja descontos em certos casos, em outros, os produtos tiveram aumento de preço nas semanas que antecedem a megaliquidação.
Foram analisados, entre os dias 24 de outubro e 13 de novembro, preços de air fryer, fogão, ar-condicionado, celular, smart TV, notebook, geladeira, máquina de lavar, robô aspirador de pó e videogame, considerando produtos idênticos (marca e modelo).
O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Diego Libardi, aponta que o resultado da pesquisa mostra que alguns produtos já estão com os preços em queda, enquanto outros tiveram aumento, e lembra que, no ano passado, muitos consumidores reclamaram de um aumento artificial dos preços nas vésperas da data comercial para dar a falsa impressão de um desconto maior. Isto é, nem sempre a oferta é tão vantajosa quanto parece.
“A Black Friday promete descontos tentadores nas lojas on-line. Quem está pensando em comprar algo precisa se planejar, para evitar o endividamento, e fazer uma boa pesquisa de mercado para garantir uma compra verdadeiramente vantajosa”, recomenda.
Uma ação de fiscalização dos preços promocionais nos estabelecimentos físicos também está prevista.
Orientações
O Procon de Linhares elencou algumas dicas importantes, com foco no consumo consciente, prevenção contra fraudes e respeito à legislação consumerista.
A primeira e a mais importante é o consumidor respeitar o seu planejamento financeiro e não comprar por impulso. Dessa forma, evitará situações de endividamento ou superendividamento, a curto ou longo prazo.
O diretor do órgão de proteção ao consumidor de Linhares, Geraldo Roza, indica que, já no ato da compra ou contratação de serviço é imprescindível exigir a nota fiscal.
“Esse é o principal instrumento que comprova que o consumidor integra a relação de consumo e vai ser indispensável em caso de necessidade de ajuizamento de ação ou reclamações administrativas nos órgãos de proteção”, alerta.
Promoções e direito à informação
Os preços promocionais não afetam os direitos do consumidor já garantidos na legislação. No caso de produtos com defeito, por exemplo, o estabelecimento não pode se negar a realizar a troca ou reparo, considerando o prazo garantido por lei.
“É possível que o estabelecimento comercial barre a troca em casos de insatisfação pessoal, mas essas informações devem ser repassadas de maneira prévia ao consumidor”, salienta Geraldo.
Devem ser informadas previamente, também, possíveis diferenciações de preço a partir da forma de pagamento ou incidência de taxas, juros ou acréscimos de valores referentes a parcelamentos ou a condições especiais de pagamento.
É essencial, também, que o consumidor esteja atento a possíveis publicidades enganosas. “A Black Friday faz com que os fornecedores lotem as mídias publicitárias de promoções, mas essas promoções precisam ser reais”, observa o diretor do Procon de Linhares.
O consumidor que verificar esse tipo de situação deve acionar os órgãos de proteção para que a fiscalização seja realizada e as providências administrativas e legais sejam adotadas.
Compras pela internet
Quando a compra é realizada por meio de plataformas digitais, em redes sociais ou sites eletrônicos, a atenção deve ser redobrada. Os consumidores devem estar atentos à autenticidade desses sites.
Isso porque é comum que páginas falsas sejam criadas nessa época para atrair consumidores, estabelecendo ou ofertando promoções desproporcionais, fora do preço médio de mercado.
É possível verificar se o site é seguro observando o símbolo de um cadeado na sua barra de endereço eletrônico.
“A presença desse símbolo quer dizer que aquele site é seguro. É indispensável também que os consumidores façam uma verificação prévia sobre as informações básicas da empresa, como a identificação do número de CNPJ e se ela possui o endereço físico, para que, em caso de eventuais reclamações ou ajuizamento de ações, as notificações sejam viabilizadas. Essas informações são essenciais”, esclarece o diretor do Procon de Linhares.
Além disso, Geraldo Roza explica que as informações referentes ao prazo de entrega do produto adquirido pela internet devem ser repassadas de maneira prévia ao consumidor e, caso o prazo seja desrespeitado, o consumidor tem a possibilidade de cancelar a compra e solicitar os valores que já tenham sido pagos. É possível, também, solicitar o cumprimento forçado da oferta.
Quando as compras forem realizadas através de plataformas digitais, fora do estabelecimento físico, o consumidor pode exercer o seu direito ao arrependimento em sete dias, a partir do recebimento do produto.