Quem tem pendências com os Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve se dirigir à Administração Tributária responsável
Os pequenos negócios que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022 têm até a próxima segunda-feira (31), para formalizar solicitação. Já o prazo para quem precisa regularizar dívidas foi prorrogado até o dia 31 de março.
Nesse sentido, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo, 31 de janeiro, e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e dessa forma possa aproveitar os benefícios do regime.
Quem tem pendências com os Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve se dirigir à Administração Tributária responsável. Já os débitos com a Receita Federal, devem ser resolvidos com o próprio órgão.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo e coordenadora do Fórum Redesim do Estado, Carla Tasso, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução na última sexta-feira (21), permitindo a regularização dos débitos para a permanência no Simples, que vai até 31 de março, porém, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem optar pelo Simples devem ficar atentas, pois o prazo não mudou, continua sendo até segunda-feira (31).
“Esse é o momento em que os empresários não podem deixar de ter atenção com o prazo de adesão ao Simples, neste caso, é imprescindível a consulta ao profissional contábil. Já a prorrogação do prazo para pagamento das dívidas, é uma forma de os pequenos negócios ganharem folego para regularizar os débitos, nesse momento pandêmico. Mas ainda esperamos a reversão do parcelamento”, afirmou Carla Tasso.