O prazo para que eleitores regularizem seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltoso o eleitor que não tenha votado nem justificado sua ausência, tampouco tenha pago a multa referente aos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituição de ensino oficial, participar de concorrência pública e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
. eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
. pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
. casos em que a justificativa tenha sido aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e verificar se seus nomes constam na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e realizar o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os documentos (a depender da situação de cada eleitor) necessários:
São eles:
. documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
. título eleitoral ou e-Título;
. comprovantes de votação;
. comprovantes de justificativa eleitoral;
. comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), com a documentação comprobatória, à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.