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Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo

18 dez 2024 - 13:54

Redação Em Dia ES

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Exclusões entram em vigor em janeiro de 2025 e atingem contribuintes com débitos pendentes, afetando acesso a benefícios fiscais
Mais de 1,3 mil empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo. Foto: Reprodução

Mais de 1.300 empresas no Espírito Santo foram excluídas do Simples Nacional em 2024 devido a débitos com a Fazenda Pública Estadual sem exigibilidade suspensa. A medida, que terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2025, implica a migração dessas empresas para o regime tributário ordinário, acarretando perda de benefícios como o recolhimento unificado de impostos e carga tributária reduzida.

O procedimento de exclusão foi precedido de notificações enviadas ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) das empresas inadimplentes. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), das 3.757 empresas notificadas, 1.376 não regularizaram suas pendências ou apresentaram defesa no prazo de 30 dias. As irregularidades incluem infrações relacionadas ao ICMS, cobranças de parcelamentos interrompidos e débitos inscritos em dívida ativa, entre outros.

“As exclusões decorrem do que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que determina a impossibilidade de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos pendentes junto à Fazenda Pública”, explicou Augusto Dibai, auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz. Ele destacou ainda a importância de os contribuintes acompanharem as notificações pelo DT-e, evitando perdas de prazos. “Neste ano, 799 contribuintes foram excluídos porque não realizaram a leitura do Termo de Exclusão enviado”, completou.

A maior concentração de empresas excluídas está localizada na Grande Vitória, abrangendo atividades como transporte intermunicipal e interestadual, restaurantes e comércio varejista. Larissa Vitta, auditora fiscal da Sefaz, informou que esses setores representam uma grande parcela dos contribuintes afetados.

Verificação e regularização
Os contribuintes podem verificar sua situação tributária no Portal do Simples Nacional, inserindo o CNPJ no campo de consulta. Caso a empresa tenha sido excluída, a mensagem “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos” será exibida. A regularização pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2025.

“Para retornar ao regime, é necessário quitar todos os débitos pendentes e formalizar a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo”, afirmou a auditora fiscal Luciana Freitas.

Os contribuintes podem acessar o detalhamento dos débitos na Agência Virtual da Sefaz ou realizar a solicitação de reingresso pelo Portal do Simples Nacional.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal Fale Conosco da Receita Estadual, e atendimentos presenciais ou por videochamada podem ser agendados pelo site oficial da Sefaz.

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