O presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (21), a Medida Provisória que reestrutura o setor elétrico brasileiro e isenta 60 milhões de pessoas do pagamento da conta de luz. A gratuidade vale para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh mensais.
Pela proposta, haverá ainda redução na conta de energia para famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh, com a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As mudanças foram detalhadas pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.
“Com isso, a gente vai beneficiar todas as unidades consumidoras com abertura de mercado e o primeiro eixo dela com a justiça tarifária impactando mais de 100 milhões de pessoas, 60 milhões com a tarifa social social e mais de 40 milhões com a que nós chamamos de novo desconto social.”
A medida estabelece ainda abertura do mercado de baixa tensão a partir de agosto de 2026 para a indústria e o comércio e, em dezembro de 2027, para os demais consumidores, conforme explicou o ministro Alexandre Silveira.
“Abertura de mercado beneficiando a classe média, acabando com o monopólio das distribuidoras e o monopolio apenas de uma fonte para poder fornecer energia para o mercado regulado, que é a fonte da geração distribuída, permitindo que todo mundo possa escolher a fonte que quer comprar energia e, com isso, naturalmente, igualando os demais consumidores aos consumidores livres que hoje pagam em média 23% a menos do que o consumidor regulado.”
Segundo o governo, o custo da isenção de R$ 3,6 bilhões por ano da nova tarifa e do desconto social será compensado com os outros eixos da reforma do setor: a abertura do mercado e o reequilíbrio dos custos internos.
A assinatura da MP ocorreu em reunião no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, líderes do governo no Congresso e outros parlamentares.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Se não for votado, perde a validade.