A portaria da Receita Federal que isentará do imposto de importação de compras de até US$ 50 é alvo de negociação com os varejistas nacionais, no entanto, os benefícios da medida já deverão ser sentidos a partir 1º de agosto.
A expectativa é de uma redução na chegada das remessas fracionadas e maior agilidade no recebimento dos produtos importados comprados através de e-commerce.
De acordo com o advogado tributarista Manoel Neubarth, deverá ocorrer a diminuição da prática do fracionamento fraudulento dos pacotes enviados pelos marketplaces.
O especialista acrescenta que a fiscalização será a chave para que o programa Remessa Conforme obtenha resultados efetivos.
“A expectativa é que haja redução da burla ao sistema, desde que haja adesão das gigantes do varejo ao programa de conformidade, que é opcional, mas imperativo para que haja a isenção. A medida deverá promover maior transparência e controle por parte da Receita Federal, que inclusive poderá monitorar os envios de forma antecipada”, considera.
O Ministério da Fazenda vinha argumentando que algumas empresas estariam enviando compras de forma fracionada, e sem identificação da companhia, a fim de se beneficiar da isenção que atualmente é aplicada a remessas enviadas do exterior de pessoa física para pessoa física.
Com a portaria divulgada na sexta-feira (30), a isenção de tributos passa a beneficiar pessoas jurídicas que vendem para consumidores do Brasil.
Para as compras acima dos US$ 50, a expectativa é que haja aumento dos preços das mercadorias, estima o tributarista Jules Queiroz.
Para os envios internacionais entre empresa e pessoa física, a taxa de importação cobrada é de 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda, somando o valor da compra, possíveis seguros e o frete, além da aplicação da alíquota de 17% pelos estados.
“Haverá aumento de preço para os pacotes fora da isenção, considerando que a fiscalização será maior e as empresas vão parar de usar a técnica de fracionamento das encomendas. Agora, a tributação precisa ser feita, todos os países do mundo fazem esse tipo de cobrança para preservar as varejistas nacionais”, disse.
Após a chegada ao Brasil, todas as mercadorias precisam passar por um dos centros de tratamento internacional dos Correios, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.
Somente em Curitiba, chegam cerca de 500 mil pacotes por dia. Conforme diretora da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e auditora fiscal Maria Carmen Fantini, a Receita está preparada para a fiscalização desses importados.
“O programa Remessa Conforme prevê que as empresas informem a Receita a respeito da chegada dos pacotes vendidos a consumidores do Brasil, num prazo de até 48 horas antes da chegada dos itens. Ou seja, que é o produto, quem vendeu, para quem. Isso fará com que o processo seja mais assertivo. A Receita já faz a análise dos dados de forma eletrônica, e há fiscais fazendo esse controle”
Disse.
Fantini ainda destaca que a portaria da Secretaria Especial da Receita Federal iguala os procedimentos para cargas que chegam via Correios e courier (empresas de entregas, a exemplo da FedEx).
“Antes, o contribuinte nunca sabia se seria tributado ou não, e tinha de esperar pela notificação sobre eventual taxação do pacote (aplicação de 60% quando a Receita detectava que o pacote não se tratava de remessas entre pessoas físicas). As empresas de courier, por sua vez, já tinham a tributação embutida no valor da compra. Portanto, facilita e acelera a entrega”.
Debate com varejistas nacionais
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reuniu neste sábado (1º) com integrantes do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) para discutir a cobrança de imposto de importação sobre compra de produtos por meio de sites e plataformas de marketplace estrangeiros.
Haddad disse na sexta (30) que conversaria com o setor e que a portaria isentando as compras de pequeno valor é a primeira etapa do programa de conformidade. O titular da Fazenda sugeriu o estabelecimento de uma tributação federal sobre os pacotes de menor valor emitidos pelas gigantes do e-commerce.
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