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INSS: entram em vigor novas regras no atendimento presencial

04 jul 2022 - 12:30

Redação Em Dia ES

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O agendamento prévio é necessário em quase todas as situações para atendimento nas agências
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novas regras de atendimento a partir desta segunda-feira (4).

As mudanças envolvem horários, agendamento, entrega, validade de documentos, entre outros aspectos. Veja abaixo o que muda, com informações da Agência Brasil.

Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Desde o início de março deste ano, as agências do INSS estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomaram o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.

Agendamento
O agendamento prévio é necessário em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
Recursos pedidos por empresas;
Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Horário
As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com horário de abertura entre 6h30 e 10h. Já o horário de atendimento ao público deverá começar entre 7h e 8h, com seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos.

Identificação
O segurado deve apresentar documento oficial com foto para ser atendido na agência. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita mesmo com rasuras ( alteração das características físicas do titular que gere dúvida sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura).

Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Procuração
O portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Processos de justificações administrativas
Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.
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Atualizado: 04/07/2022 12:30

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