Prazo termina no dia 31 de maio. Restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser feita até 31 de maio. Faltando sete dias para o fim do prazo, 151.110 pessoas do Espírito Santo ainda não enviaram suas declarações. Em todo o Brasil, são aguardadas 9 milhões de declarações.
De acordo com a Receita Federal, espera-se que um total de até 630 mil declarações sejam feitas no estado. Até as 10h30 desta segunda-feira (23), 478.890 declarações haviam sido registradas.
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro.
“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.
Multa
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Quem precisa declarar
. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável
. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
. Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
. Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
. Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021
. Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias